Para TCU, irregularidades no Turismo vão além do Amapá

17/08/2011 - 21h11

Alex Rodrigues
Repórter Agência Brasil

Brasília - O Tribunal de Contas da União (TCU) vai auditar todos os convênios que o Ministério do Turismo celebrou entre os anos de 2008 e 2011 com órgãos e entidades públicas ou privadas para a realização de cursos de capacitação na área turística. O propósito é apurar se irregularidades como as reveladas na última semana podem ter ocorrido em outros estados além do Amapá.

A decisão foi tomada hoje (17) pelo ministro Augusto Nardes, relator de três processos envolvendo convênios firmados pelo ministério, entre eles o que, em 2009, beneficiou o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Infraestrutura Sustentável (Ibrasi), alvo das investigações da Operação Voucher, deflagrada no último dia 9 pela Polícia Federal (PF).

Durante a sessão de julgamento desta tarde, Nardes declarou que, com base nas investigações preliminares e nas notícias que vêm sendo divulgadas pela imprensa, identificou que os indícios de irregularidades não se trata de casos isolados, limitados ao convênio de R$ 4,4 milhões que o ministério mantém com o Ibrasi e que deveria beneficiar o Amapá.

"Eles [os indícios] apontam para a existência de um modus operandi de desvio de recursos públicos oriundos de convênios celebrados pelo ministério com entidades privadas, alcançando, inclusive, outras unidades da Federação além do estado do Amapá, sendo o caso, por exemplo, do convênio feito com a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, no estado do Paraná", disse Nardes, revelando haver, também neste caso, "suspeitas de fraude, contratações e superfaturamento de serviços".

Com base nas investigações preliminares, o ministro relacionou "um grande número de irregularidades, muitas delas graves e que redundaram na configuração de dano ao Erário".

Segundo Nardes, entre as irregularidades identificadas estão o direcionamento e a fraude nas contratações; inexecução ou execução parcial do objeto pactuado; pagamento antecipado de serviços; fraude nos documentos comprobatórios de despesas; contrapartida não executada ou executada irregularmente e inexistência ou fiscalização insatisfatória de convênios/contratos.

 

Edição: Aécio Amado