Instituições financeiras devem comunicar existência de ativos de ex-presidente da Libéria ao Banco Central

05/08/2011 - 10h40

Da Agência Brasil

Brasília - O Diário Oficial da União traz hoje (4) circular que determina a comunicação imediata ao Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros do Banco Central (BC) sobre existência de fundos, outros ativos financeiros ou recursos econômicos pertencentes ou controlados, direta ou indiretamente pelo ex-presidente liberiano Charles Taylor.

A mesma regra vale para Jewell Howard Taylor, Charles Taylor Jr. e outros indivíduos indicados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), que trata do regime de sanções à Libéria.

A circular também estabelece a mesma determinação para membros da organização Al-Qaeda, do Talibã, e pessoas, grupos, empresas ou entidades a eles associadas, assim como do antigo governo do Iraque ou de seus entes estatais, empresas ou agências, situados fora do Iraque. Nessa lista estão incluídos “fundos ou outros ativos financeiros ou recursos econômicos que tenham sido retirados do Iraque, ou adquiridos, por Saddam Hussein ou por outros altos funcionários do antigo regime iraquiano e pelos membros mais próximos de suas famílias, incluindo entidades de propriedade ou controladas, direta ou indiretamente, por eles ou por pessoas que atuem em seu favor ou sob sua direção”.

 

Edição: Lílian Beraldo