CNM pede ajuste em decreto que obriga movimentação de repasses da União em bancos oficiais

03/08/2011 - 21h46

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) encaminhou ofício à Presidência da República relatando as dificuldades de 2,6 mil municípios em manter conta específica, em instituições financeiras federais, para receber recursos das transferências da União. A nova regra foi publicada na semana passada e abrange municípios, estados e o Distrito Federal.

De acordo com Decreto 7.507, os recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), do transporte escolar, do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb), do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), da merenda escolar e do Dinheiro Direto na Escola devem ser movimentados na conta específica, mantida em instituição financeira federal.

O decreto obriga também que a movimentação seja exclusivamente eletrônica, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. Os saques são aceitos somente em caráter excepcional, para pagamentos em dinheiro, mas não podem ultrapassar R$ 8 mil por ano.

A CNM destaca a falta de agência de instituição financeira federal para cumprir a nova determinação em todos os municípios. Além disso, a entidade lembra que boa parte deles também não tem acesso à internet, especialmente os municípios das regiões Norte e Nordeste.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, entende que a medida é “extremamente saneadora e digna de aplauso”, mas destaca que “só seria aplicável se o acesso à internet fosse pleno em todo o Brasil e se, da mesma forma, fosse total o oferecimento de agências de instituições financeiras oficiais federais, o que, infelizmente, não ocorre”.

Ele solicita que a vigência do decreto seja adiada para os municípios sem agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Ziulkoski sugere também a criação de grupo de trabalho, no âmbito do Comitê de Articulação Federativa (CAF), com participação da CNM, para discutir o cumprimento das normas estabelecidas no decreto.

Edição: Lana Cristina