BNDES encerra programa de financiamento para empresas e microempreendedores da região serrana fluminense

11/07/2011 - 19h03

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - Lançado em fevereiro passado para apoio às empresas e microempreendedores individuais afetados pela enxurrada de janeiro na região serrana fluminense, o Programa Emergencial de Reconstrução do Estado do Rio de Janeiro (PER-RJ) foi encerrado com R$ 397 milhões comprometidos. A dotação prevista era R$ 400 milhões.

Foram feitas 2.871 operações de financiamento, sendo 2.700 transações contratadas, equivalentes a 94% do total, e 171 aprovadas. O valor desembolsado até agora atingiu R$ 365,9 milhões. Os municípios que receberam maior volume de recursos do programa foram Nova Friburgo, com R$ 138,2 milhões, ou o equivalente a 38% do total liberado; Petrópolis, com R$ 119,1 milhões (33%); e Teresópolis, com R$ 57,3 milhões (16%).

Criado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o programa oferecia condições financeiras que incluíam taxa de juros de 5,5% ao ano, com prazo de amortização de 120 meses e carência até 24 meses. Os recursos visavam a financiar capital de giro e projetos de investimentos. No primeiro caso, o limite de financiamento era R$ 2 milhões. Os investimentos em ativo fixo estavam limitados até esse mesmo valor. Isso permitia que cada empresa tivesse acesso a até R$ 4 milhões do BNDES.

A primeira linha emergencial foi criada pelo BNDES, em 2008, para socorrer empresários de Santa Catarina, estado afetado por fortes chuvas naquele ano. O crédito disponibilizado destinou-se ao refinanciamento e a novos investimentos, o que permitiu recuperar as empresas prejudicadas pelas enchentes e manter os empregos.

Em 2010, o banco criou uma linha emergencial para atender os estados de Alagoas e Pernambuco, atingidos também por enxurradas. Em janeiro deste ano, foi a vez do Rio de Janeiro. Em maio último, por meio da Lei 12.409, o programa acabou sendo estendido a todos os municípios brasileiros que enfrentarem desastres ambientais e tiverem decreto de estado de calamidade pública reconhecido pela Secretaria Nacional de Defesa Civil.

 

Edição: Aécio Amado