Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O desaparecimento de documentos do período da ditadura militar, revelado recentemente pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a pedir ao Ministério Público que investigue as circunstâncias do fato. De acordo com Jobim, documentos sigilosos da época do regime de exceção (1964-1985) "desapareceram, foram consumidos à época".
Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, a suposta destruição de documentos é crime previsto no Código Penal. Segundo o Artigo 314 do Código Penal, é crime extraviar livro oficial ou qualquer documento guardado pelo Estado, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, com pena de um a quatro anos de reclusão. A pena pode aumentar dependendo da gravidade dos fatos.
Em requerimento encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), Ophir diz que documentos só são destruídos em caso fortuito, por negligência ou por ato criminoso. “Importa desde logo ressaltar que não cabe, no caso, a alegação de anistia, não só porque a Corte Interamericana de Direitos Humanos [CIDH] expressamente a afastou, ao decidir em 24 de novembro de 2010 o caso Gomes Lund, como ainda porque não se sabe se a suposta destruição de tais documentos ocorreu após 15 de agosto de 1979, termo final de eficácia da Lei nº 6.683, de 28 de agosto daquele ano.”
De acordo com o presidente da OAB, a prescrição não pode ser aplicada nesse caso, porque a mesma decisão da CIDH determina que ela não cabe em crimes contra a humanidade, conforme foram classificado os delitos de Estado cometidos durante a ditadura militar brasileira.
Edição: João Carlos Rodrigues