BC publica regras para recolhimento de cédulas danificadas por dispositivo antifurto

02/06/2011 - 9h32

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (2) a resolução do Banco Central que determina o recolhimento de cédulas consideradas inadequadas à circulação, em razão de dano supostamente provocado por dispositivo antifurto de caixas eletrônicos.

As notas deixam de ter validade e não podem mais ser usadas como meio de pagamento. O portador de nota suspeita deve encaminhá-la a uma agência bancária, que irá remetê-la ao BC.

As cédulas danificadas por dispositivo antifurto não serão reembolsadas ao portador, exceto que fique comprovado, após análise, que o dano não foi proveniente de dispositivo antifurto.

O objetivo das medidas, segundo o Banco Central, é contribuir para a redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos.

Edição: Talita Cavalcante