Resgaste de curto prazo feito nas operações de renda fixa volta a ter incidência de IOF

24/05/2011 - 16h42

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os resgates nas operações de renda fixa com prazo de até 30 dias voltarão a ter incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) a partir de amanhã (25). A nova regra está na Portaria 7.487 publicada hoje (24), no Diário Oficial da União.

Segundo o subsecretário de Tributação e Contenciosos da Receita Federal, Sandro Vargas Serpa, desde janeiro, o IOF não era cobrado nessas aplicações de curto prazo. O imposto incidia apenas sobre os títulos públicos. Serpa não esclareceu porque o governo voltou atrás, mas, segundo ele, a medida evita a migração dos depósitos à vista para depósitos de renda fixa de curtíssimo prazo e estimula o mercado secundário desses títulos.

Ficaram de fora, assim, as debêntures (títulos como forma de empréstimos à empresas), os Certificados de Recebíveis Imobiliários e as Letras Financeiras. Antes, já não estavam no enquadramento os Certificados de Direitos Créditórios do Agronegócio, as Letras de Crédito do Agronegócio e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio.

“Não tem nada de errado [em voltar atrás]. E nada deu errado. Há um acompanhamento constante do Ministério da Fazenda, que faz suas análises e toma as medidas corretas com a cautela devida, no prazo devido”, explicou.

Serpa disse ainda que a medida (de desonerar os resgates nas operações de renda fixa de até 30 dias) teve os efeitos desejados durante um período e, agora, o governo entendeu que chegou o momento de fazer as alterações.

A portaria também traz medida para facilitar a vida dos pequenos empreendedores participantes do Simples Nacional que precisam de empréstimos no mercado financeiro. A partir de amanhã, eles não precisam mais comprovar a condição de participante no Simples a cada operação de crédito e, com isso, ter o direito de pagar a alíquota reduzida de impostos. De acordo com o subsecretário, a medida vai beneficiar também as cooperativas.

“A ideia, agora, é que ele [pequeno emprendedor] comprove [a condição de participante do regime diferenciado de impostos], para o banco, quando abrir a conta-corrente e só ao final quando deixar de ser integrante do Simples Nacional, deixando de apresentar a documentação a cada pedido de empréstimo”.

Edição: Lana Cristina