Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil
São Paulo – O Metrô de São Paulo foi multado em R$ 87,25 mil por ter discriminado um transexual. A multa é resultado de uma ação movida pela Defensoria Pública à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, baseada na Lei Estadual 10.948, de 2001, que prevê punições administrativas para pessoas físicas e jurídicas por atos de preconceito por orientação sexual.
Segundo a Defensoria Pública, esta é a primeira multa aplicada, no estado, contra uma empresa que presta serviço público. O valor também é inédito: é o maior aplicado contra uma empresa paulista por prática de discriminação sexual.
Por meio de nota, a defensoria explicou que a multa foi resultado da discriminação cometida por um funcionário do metrô a um cidadão que, em fevereiro de 2010, se dirigiu a um posto de atendimento da empresa na Estação Marechal Deodoro para requerer a concessão de um bilhete único especial.
Na ocasião, o transexual apresentou um laudo médico que fazia menção ao seu nome social (feminino) e à sua documentação civil (nome masculino). O funcionário do Metrô, segundo a defensoria, se recusou a processar o pedido por causa da diferença de nomes entre os documentos.
No dia seguinte, o cidadão voltou ao posto de atendimento, com uma cópia de um decreto municipal que prevê o uso do nome social como forma de tratamento adequado a transexuais. De acordo com a defensoria, o funcionário do Metrô reagiu fazendo ofensas à pessoa.
A Defensoria Pública pretende recorrer da decisão da Secretaria de Justiça para pedir que a multa seja aplicada no seu valor máximo, R$ 174,5 mil.
Por meio de nota, o Metrô de São Paulo disse ter reconhecido e corrigido o erro. “O Metrô promove ações inclusivas voltadas à diversidade sexual e tem o maior respeito com todos os usuários e usuárias, independentemente das suas opções sexuais. Contudo, o Metrô não concorda com o valor da multa fixada e irá recorrer para reduzir esse valor”, diz a nota.
Edição: Lana Cristina