Brasília – Diferentemente do que foi publicado ontem (27), às 20h51, a reserva de carga horária de professores para planejamento de aulas tem validade em cinco estados e, não, em quatro. A matéria dizia que, devido ao placar empatado no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do artigo, a reserva só estaria valendo para os estados que entraram, na Justiça, com ação referente ao tema. Por engano, omitiu-se o estado do Ceará. Com isso, o título também foi alterado. Leia a matéria corrigida aqui.