Comissão visita obras de Jirau na outra margem do Rio Madeira para averiguar condição de trabalho

31/03/2011 - 17h12

Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Uma comissão formada por representantes do Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) – auxiliados por servidores da Usina Hidrelétrica Jirau – estão fazendo, neste momento, uma inspeção surpresa ao local, para averiguar se procede ou não a Ação Civil Pública impetrada ontem (30) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A suspeita é que alguns funcionários estejam dando continuidade à obra, sem as condições adequadas para o trabalho.

A ação do MPT foi feita após uma equipe de auditores-fiscais do Ministério do Trabalho constatar a inviabilidade temporária para o prosseguimento da obra na margem do Rio Madeira, onde incêndios e depredações foram provocados em alojamentos, na área de lazer, lavanderia, farmácia e, também, em uma agência bancária. O que a comissão quer averiguar é se as condições de trabalho são satisfatórias na outra margem.

A suspeita é de que cerca de 4 mil trabalhadores residentes na região ainda estejam prestando serviços na margem cujas instalações não foram afetadas pelos incêndios e depredações. Se a comissão confirmar a presença de trabalhadores no local, vai avaliar a situação em que se encontram.

De acordo com o MPT, nos casos em que o empregador mantém alojados trabalhadores, há a necessidade de se “manter patamares mínimos” para a condução de uma obra. Para retomar as atividades na área onde houve o conflito, os inspetores avaliam ser imprescindível que a área de vivência seja restaurada dentro dos parâmetros estabelecidos por norma.

“Queremos saber se a obra está ou não funcionando de forma precária, dando condições de trabalho, alojamento e alimentação adequadas aos trabalhadores”, disse hoje (31), à Agência Brasil, o secretário-geral da presidência do TRT, Mac-Donald Rivero Junior.

O TRT informa que, até o final da tarde de hoje, após retornar da inspeção, o juiz Afrânio Viana Gonçalves, deverá decidir se acatará ou não o pedido de embargo da obra.

Edição: Lana Cristina