Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro – O brasileiro mantém um antigo hábito: o de atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR), disse hoje (29) o chefe de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal no Rio de Janeiro, Leônidas Quaresma, à Agência Brasil.
“Recebemos em torno de 4 milhões de declarações. Falta muito. Mas, o que se constata é que o brasileiro deixa tudo sempre para a última hora”, assinalou Quaresma. “Nos dois últimos dias, 20% dos contribuintes entregam a declaração. Apesar de terem quase 60 dias para entregar, 20% acabam deixando para os últimos dias.”
Segundo Quaresma, há uma grande corrida nos três primeiros dias do processo de entrega por parte daqueles contribuintes que desejam receber logo a restituição do IR. Depois, o movimento começa a cair e fica em um mesmo nível até quase meados de abril. “Daí para o final, tem uma esticada e as pessoas começam a entregar com mais velocidade”.
Este ano, a declaração terá de ser feita exclusivamente pela internet. Não há mais o formulário manual, que servia para orientar os contribuintes no preenchimento da declaração em papel. “Como não há papel, não há mais manual.”
Quaresma disse que, em função disso, todas as orientações para os contribuintes estão no próprio programa. “Em cada campo, o programa mostra as orientações daquele campo. Então, é muito fácil preencher a declaração.”
A Receita tem constatado, entretanto, que os contribuintes estão se atrapalhando um pouco na questão do preenchimento de pagamentos efetuados, quando eles não se referem ao próprio titular da declaração.
“O contribuinte tem dependentes e pagou médico e escola para dependentes. Esse contribuinte tem, primeiro, que cadastrar os dependentes. Depois que fizer isso, a cada pagamento que for informar, o programa vai perguntar a qual dependente o pagamento se refere. Por isso, ele precisa, previamente, cadastrar o dependente”.
O chefe de Fiscalização da Receita no Rio informou que outra dúvida é relativa a bens comprados, como casas e veículos. “Com certeza, é uma dúvida recorrente também. O contribuinte adquire um bem por um determinado preço e, ao final de um tempo, percebe que o valor que consta da declaração não corresponde à realidade”.
A recomendação de Quaresma, entretanto, é que o valor de compra não seja alterado. “O contribuinte não deve alterar o valor do bem, exceto se for um bem imóvel e ele fizer benfeitorias. A cada gasto com benfeitorias, ele informa na declaração e esse valor vai se agregar ao preço do bem. Caso contrário, ele deve informar o valor histórico de aquisição”.
Somente na hora da alienação, o contribuinte vai apurar alguma variação de preço. “Quando for vender esse bem, ele vai apurar se houve ganho de capital ou não, por intermédio do programa. E o programa, de acordo com a legislação, faz uma certa atualização do valor desse bem.”
Procedimento igual deve ser adotado em relação a automóveis. A recomendação vale nos dois sentidos, tanto para valorização do bem como perda de valor de mercado. O contribuinte não deve nem aumentar nem diminuir o valor do bem. Ele se mantém constante, a menos que ele tenha feito alguma benfeitoria.
“Por exemplo, um carro muito antigo. Se ele fizer alguma reforma, for um carro de coleção, se ele gastar dinheiro com esse automóvel, ele vai agregar o valor desse gasto ao automóvel. Já para veículos normais, de uso diário, que se desvalorizam com o tempo, essa perda de valor não deve constar da declaração. O valor a ser informado é o mesmo de quando o contribuinte adquiriu o veículo.”
Edição: João Carlos Rodrigues