TSE nega registro de candidatura de Roriz ao governo do DF

01/09/2010 - 0h38

Débora Zampier

Repórter da Agência Brasil

 

Brasília - O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou hoje (31), por 6 votos a 1, o registro de candidatura de Joaquim Roriz para concorrer ao governo do Distrito Federal (DF). Essa foi a primeira vez que a corte analisou um caso de renúncia de parlamentar para escapar de cassação - critério de inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa, que entrou em vigor no dia 4 de junho último.

 

Os ministros Henrique Neves, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto do relator, Arnaldo Versiani. Ele defendeu que a inelegibilidade não é sanção ou pena, mas sim um critério que deve ser checado no momento do registro de candidatura. No caso de Roriz, Versiani lembrou ainda que não existe o argumento da presunção de inocência até o trânsito em julgado, porque o critério que o tornou inelegível não depende de decisão judicial.

 

A Lei das Inelegibilidades, de 1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa, já previa inelegibilidade para políticos que perdessem mandato por falta de decoro. Entretanto, com a Ficha Limpa, a renúncia para escapar de cassação também passou a resultar em oito anos de inelegibilidade, contados a partir do término da legislatura. Por esse critério, Roriz ficaria inelegível até 2022, porque renunciou em 2007 para escapar de um processo de cassação no Senado.

 

A renúncia de Roriz levou o juiz Luciano Vasconcellos, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), a negar seu registro no dia 23 de julho. No dia 4 de agosto, o tribunal confirmou a decisão por 5 votos a 2. O candidato recorreu contra a decisão para o TSE, e o ministro Arnaldo Versiani, relator do caso, preferiu levar o caso direto para o plenário.

 

O único voto para liberar a candidatura de Roriz foi do ministro Marco Aurélio Mello. Um dos argumentos do ministro é que a renúncia não era critério de inelegibilidade quando Roriz optou por deixar o cargo e que nenhuma lei pode retroagir para prejudicar alguém, uma das cláusulas da Constituição."Há de se aguardar que se pronuncie no caso o guardião maior da Constituição, que é o Supremo [Tribunal Federal]", opinou o ministro

 

Quando o TRE-DF rejeitou o registro, o advogado de Roriz, Eládio Carneiro, avisou que caso o TSE negasse o registro de candidatura de seu cliente, ele recorreria ao Supremo. Enquanto não há posicionamento final sobre o assunto, o candidato pode continuar sua campanha e até assumir o cargo, caso eleito. Se o Supremo entender que Roriz é inelegível, o registro é negado ou o diploma é cassado.

 

Edição: João Carlos Rodrigues