Presidente do TSE defende Lei da Ficha Limpa em primeiro caso concreto que chega a plenário

17/08/2010 - 22h19

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou hoje (17) que a Lei da Ficha Limpa não afronta a Constituição Federal, e que deve ser aplicada já nas eleições deste ano em favor da moralidade na escolha dos representantes públicos. A opinião foi manifestada no voto referente ao primeiro caso concreto de inelegibilidade que chegou à corte. Anteriormente, o tribunal havia se manifestado apenas em uma consulta, que tem caráter indicativo.

Na semana passada, Lewandowski pediu vista do julgamento do registro do candidato a deputado estadual Francisco das Chagas Rodrigues Alves (CE), barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa.

O pedido de vista do presidente do TSE veio após o voto do ministro relator Marcelo Ribeiro, que decidiu pelo deferimento do registro. Ribeiro levantou a tese de que a norma vai contra o Artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece que qualquer lei que altere o processo eleitoral deve demorar um ano para entrar em vigor.

Um dos argumentos usados por Ribeiro foi o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter votado a favor da aplicação da Lei de Inelegibilidades, de 1990, por maioria de 6 a 5, e que um dos argumentos da tese vencedora é que se a lei não se aplicasse naquele ano, não haveria qualquer critério de inelegibilidade a ser seguido.

Combatendo a tese, Lewandowski afirmou que a “Lei Complementar 64 não esgotou as hipóteses de inelegibilidade a que alude a Constituição, não tendo regulamentado o que se deveria entender por vida pregressa de candidato”, destacando que “tal vácuo perdurou por mais de dez anos”.

Segundo o presidente do TSE, só com a nova lei a Justiça Eleitoral pode identificar, de forma efetiva, a vida pregressa em relação ao postulante a mandato eletivo. Para Lewandowski, sem a Lei da Ficha Limpa, “não seria possível afastar preventivamente da vida pública aquele que coloca risco potencial à moralidade administrativa”, em movimento inverso que pretende a sociedade.

Quanto ao alcance da aplicação do princípio da anualidade, Lewandowski afirmou que a norma foi criada para evitar o rompimento da igualdade de participação no processo eleitoral, deformidades que alterem a ética nas eleições ou por situações motivadas por propósitos casuísticos, e que nenhum dos motivos tem a ver com a intenção da Lei da Ficha Limpa.

 

 

Edição: Aécio Amado