STF suspende júri popular de fazendeiro acusado no assassinato de sindicalista

07/07/2010 - 22h58

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje (7) o julgamento por júri popular do fazendeiro José Délcio Barroso Nunes, acusado de mandar matar o sindicalista José Dutra da Costa, conhecido como Dezinho, em novembro de 2000.

A decisão do ministro Celso de Mello suspende também a ordem de prisão e o andamento da ação penal na comarca de Rondon do Pará (PA) até o julgamento final do habeas corpus relativo ao caso.

O advogado do fazendeiro acredita que houve cerceamento de defesa de seu cliente, pois ele não teria sido intimado da inclusão de habeas corpus relativo ao caso na pauta de julgamento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 23 de abril.

No habeas corpus levado ao STJ, a defesa argumentava que houve excesso de linguagem na decisão que levou o caso ao Tribunal do Júri, o que poderia comprometer a imparcialidade dos jurados. O Supremo rejeitou o argumento. Para a defesa, a falta de sustentação oral de um advogado no STJ prejudicou o resultado, fato que motivou o ministro Celso de Mello a conceder a liminar.

Dezinho, responsável por denúncias de crimes como trabalho escravo e pistolagem na região de Rondon do Pará, foi morto a tiros por Wellington Silva, pistoleiro de aluguel preso em flagrante. As investigações levaram ao nome de Barroso Nunes, que responde à Justiça em liberdade.

Em outubro de 2008, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) admitiu que havia indícios de que as autoridades brasileiras não estavam empreendendo esforços para solucionar o crime. 
 

 

Edição: Rivadavia Severo