Deputados concluem votação e MP 472 vai à sanção

20/05/2010 - 0h25

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Câmara dos Deputados concluiu hoje a votação das emendas e destaques que pretendiam alterar o texto da Medida Provisória (MP) 472, que, entre outras coisas, concede incentivos fiscais a diversos setores da economia, institui o Regime Especial de Incentivos para o desenvolvimento da infraestrutura da indústria petrolífera nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e cria o Programa Um Computador por Aluno. A MP segue agora à sanção presidencial.

A MP que já havia sido aprovada pelos deputados foi alterada na votação do Senado, quando foram aprovadas 53 emendas ao texto da Câmara. Na nova apreciação pela Câmara, o relator da MP, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), acolheu 44 das 53 emendas, as quais foram aprovadas na votação de ontem (18). No entanto, os destaques e emendas que pretendiam mudar o texto foram votados hoje. 

Uma das emendas aprovadas hoje permite que todos os servidores dos antigos territórios de Rondônia, Roraima e do Amapá possam fazer opção para serem incluídos no quadro de pessoal em extinção do governo federal. Essa opção poderá ser feita por policiais militares e pelos servidores municipais que se encontravam no exercício de suas funções quando os territórios foram transformados em estados.

Outra emenda aprovada concede nova subvenção aos produtores de cana-de-açúcar da Região Nordeste para a safra 2009/2010. A subvenção anterior dera para a safra 2008/2009. Também foi aprovada emenda que reabre os prazos para inclusão, na dívida ativa da União, de débitos que podem ser renegociados. O prazo atual da lei acabou em 30 de novembro de 2009 e a emenda prorroga o novo prazo para 31 de outubro deste ano. Com isso, os produtores de cacau ganharam mais prazo para quitar suas dívidas refinanciadas e maiores descontos.

Em outra votação, os deputados rejeitaram emenda do Senado que reduzia de 75% para 50%, a multa aplicável pela Receita Federal às pessoas físicas que tenham feito deduções indevidas na declaração anual de Imposto de Renda. Com a rejeição do dispositivo prevalece o texto anterior da Câmara que permite a aplicação da multa de 75% apenas nos casos em que seja comprovado o dolo ou a má-fé do contribuinte na declaração.
 

 

Edição: Rivadavia Severo