Lula envia ao Congresso projeto que pune empresas que praticarem atos de corrupção

08/02/2010 - 21h45

Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hápouco mensagem enviando ao Congresso Nacional o projeto de lei que responsabiliza civil e administrativamenteas empresas que praticarem atos de corrupção contra a administraçãopública nacional e internacional. A proposta prevê punição paraas empresas que fraudarem licitações, pagarem propina a servidores públicosou praticarem a maquiagem de serviços e produtos aos governos Federal,estaduais e municipais.De acordo com o ministro-chefe daControladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, a principalcaracterística da proposta é mudar a legislação para permitir que oEstado recupere os recursos fraudados. Ele ainda prevê que o patrimônio daempresa poderá ser atingido para efeito de ressarcimento dos prejuízos. “Pelaprimeira vez, uma lei vai dar respaldo para se encontrar o capital daempresa para buscar o ressarcimento dos prejuízos realmente causados aocofres públicos. Hoje não temos legislação que permita isso”,disseHage.A proposta prevê a aplicação de multa, que podevariar de 1% a 30% do faturamento bruto, o impedimento de receberbenefícios fiscais, a suspensão das atividades ou mesmo a extinção dasempresas, dependendo do gravidade do delito.  Segundo Hage, apunição que se pode aplicar hoje, na esfera administrativa, que é amais rápida, é a declaração de inidoneidade da empresa que, entreoutras punições, impede que as empresa corruptas participem licitaçõese novos contratos.Apesar do projeto prevê punição severas,Jorge Hage admitiu que, na prática, as penalidades devem ser menores doque os percentuais previstos. “Há uma regra paralela paraquando houve dificuldade para conhecer o faturamento bruto da empresatem uma alternativa que está prevista em termos absolutos. A multavariará de R$ 6 mil a R$ 6 milhões. Esse é o teto quando se aplicar ovalor absoluto. Quando for por percentual do faturamento não é o teto”,disso.Hage ponderou ainda que os percentuais dasmultas devem variam entre 1% e 10%, o que já é de praxe adotado peloJudiciário. “É importante deixar claro que 30% é o limite, o tetomesmo, que só será usado em situações extremas, da maior gravidade. Ousual que imaginamos é uma pena que variará entre 1% e 10%, que são ospercentuais mais naturalmente aceitos no Judiciário hoje quando setrata de penhora de faturamento de empresa”.