Votação do projeto do novo Código Penal fica para o ano que vem

17/12/2009 - 14h31

Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Um requerimentoapresentado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) transferiu para o anoque vem a votação do projeto de lei de novo Código de Processo Penal. Amatéria retornará à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para novosdebates. Não só Simon, mas outros senadores, como Aloizio Mercadante(PT-SP), se mostraram contra a votação neste ano, argumentando que, devido à complexidade da matéria, ela mereceria maior discussão.Opresidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), criticou o adiamento davotação e lamentou a falta de quórum em plenário, que inviabilizou aapreciação do projeto. Ele refutou afirmações de que a matéria seriavotada às pressas neste fim de ano. “Nenhum senador pode dizerque não debatemos. Não estamos votando nada de afogadilho”, afirmouo parlamentar, antes de encerrar a sessão convocada especialmente para apreciar oprojeto de lei. Sarney disse que, quando exerceu a Presidência daRepública, encaminhou proposta ao Congresso de reformulação do Códigode Processo Penal que também não teve andamento.O relator da matéria, Renato Casagrande (PSB-ES), disse que conversoucom o presidente da CCJ, Demóstenes Torres (DEM-GO), que pretendedebater e encaminhar o projeto de lei ao plenário em fevereiro. O código proposto apresenta uma série de inovações como a limitação de recursos de embargos declaratórios a apenas umaoportunidade por instância. De acordo com o relator, isso reduz a margemde manobra de advogados para protelar o andamento dos processosjudiciais. O projeto também cria novas opções cautelares para reduzir a margem defuga do réu durante o processo, como a prisão provisória, o aumento dosvalores de fiança de um para 200 salários mínimos nas infrações penaiscom pena máxima igual ou superior a oito anos; o recolhimento domiciliar;o monitoramento eletrônico; a suspensão das atividades de pessoa jurídica;o afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima;a proibição de aproximação ou contato com pessoa determinada e aliberdade provisória; entre outras.Outras inovações são a indisponibilidade dos bens da pessoa processada, a possibilidade de reunião entre os jurados para discutir a causa, a alienação cautelar do bem sequestrado ou apreendido, ou seja, o leilãode bens frutos de crimes. Nesse caso, os recursos adquiridos serãodepositados em juízo e, ao final do processo, no caso de condenação odinheiro será remetido aos cofres públicos.