Exército quer duplicar alistamento militar no Amazonas

31/10/2009 - 15h05

Amanda Mota
Repórter da Agência Brasil
Manaus - Uma iniciativa do Exército Brasileiro no Amazonas deve aumentar, em poucos anos, o índice de alistamento militar obrigatório, regularizar a situação dos rapazes com mais de 18 anos que perderam o prazo para se alistar, além de servir de exemplo para que asituação seja replicada em outros territórios da Amazônia.Trata-se no serviço de alistamento militar oferecido nos postos dePronto Atendimento ao Cidadão (PAC), que está sendo oferecido pelo exército no estado, com apoio do governo do Amazonas e da prefeitura de Manaus.Segundo o general de divisão Marco Aurélio Costa Vieira, a meta é ampliar o atendimento anual, que hoje está na casa dos 25 mil, para 50 mil atendimentos no estado. Quem tiver perdido o prazo de alistamento poderá se regularizar com o novo serviço pagando multa simbólica de até R$ 3,00. Vieira disse à Agência Brasil que a iniciativa é inédita e resultou da necessidade de superar problemas decorrentes da diminuição do  alistamento. “Sabemos que o alistamento inferior ao efetivo de jovens em idade hoje exigida tem a ver com as distâncias e dificuldades de deslocamento dentro da região e é isso que precisamos resolver”.O projeto piloto para alistamento militar nos PACs do Amazonas foi implantado em novembro do ano passado na zona leste de Manaus (a maior da cidade)  e no município de Manacapuru – localizado a cerca de 84 quilômetros de Manaus. Juntas, as duas unidades já atenderam mais de 10 mil jovens.Nesta semana foram inaugurados três pontos de atendimento nas zonas norte, oeste e centro-oeste da capital. Outros estados da região têm demonstrado interesse em implantar o serviço. O alistamento militar obrigatório deve ser feito pelo Serviço Militar do Exército. Todos os anos, o Brasil tem em média 1,6 milhão jovens que se apresentam para o serviço militar. A Constituição determina que todo rapaz deve alistar-se no primeiro semestre do ano em que completar 18 anos de idade. Isto também vale para os cidadãos brasileiros que vivem no exterior.O cidadão brasileiro que nãocomprovar que está em dia com suas obrigações militares entre os dias 1º de janeiro do ano em que completar 19 anos de idade, e 31de dezembro, do ano em que completar 45 anos de idade, não poderá, entre outros, obter passaporte ou prorrogar a validade;assinar contrato com o governo federal, estadual ou municipal; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; e inscrever-se em concurso para provimento de cargo público.