TSE rejeita pedido de cassação do governador de Santa Catarina

28/05/2009 - 23h59

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou hoje (28), por seis votos contra um, o pedido de cassação do mandato do governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), e de seu vice, Leonel Pavan (PSDB). A coligação Salve Santa Catarina, que apoiou o candidato Espiridião Amin (PP), derrotado nas eleições de 2006 para o governo catarinense, acusava o governo estadual de fazer propaganda ilegal, com objetivo de promoção pessoal de Silveira, em jornais e emissoras de rádio e televisão do estado. O relator, ministro Félix Fischer,  rejeitou as acusações ao ressaltar que a publicidade institucional é um dever da administração pública e, no caso específico,  não teve interferência na liberdade de escolha do eleitorado.  “Só se comprova abuso de poder político quando se influencia diretamente no benefício da candidatura do recorrido”, disse Fischer. Ele foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski.O presidente do TSE, ministro Ayres Britto, foi voto vencido por entender que se configurou uma "promiscuidade entre a propaganda de governo e a promoção pessoal" de Luiz Henrique Silveira. O processo começou a ser julgado em 2007, contando com os votos de três ministros pela cassação, mas foi reiniciado pelo ingresso do vice-governador como parte no recurso, uma vez que Pavan teria seu mandato alcançado em caso de uma possível decretação da perda do mandato do governador. O advogado  da coligação Salve Santa Catarina,  Jackson Di Domenico, ressaltou que houve abuso de poder e uso indevido da máquina na campanha de Silveira. As propagandas supostamente ilegais teriam atingido mais de 400 mil pessoas. Foi exibido ainda um vídeo no qual  Silveira se gaba, em entrevista  a uma emissora de televisão a seis dias do pleito, da autoria de um projeto de  isenção de ICMS para motocicletas de até 150 cilindradas comercializadas no estado, que seria encaminhado naquela semana ao Poder Legislativo.Já o advogado Eduardo Alckmin, responsável pela defesa de Silveira, assinalou que seu cliente foi o único governador da época a se afastar antecipadamente do cargo, por meio de renúncia, para se dedicar à campanha pela reeleição. Segundo Alckmin, parte das denúncias faz referências a propagandas institucionais do governo do estado em 2005, sem qualquer relação com as questões eleitorais. “Interessa à população saber como o governo está destinando os recursos por ele administrados”, afirmou Alckmin. O resultado do julgamento se deu em acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que foi pela absolvição do governador.