Síndrome da Talidomida já atingiu três gerações de brasileiros

08/10/2008 - 22h41

Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A talidomida surgiu no Brasil e no mundo em meados da década de 50. Até o início da década de 1960, por desconhecimento quanto aos efeitos da substância, fez vítimas em todo o mundo. No Brasil, estima-se que cerca de 700 pessoas nasceram com má-formação genética devido ao uso da substância tranquilizante e antiinflamatória.

“São vítimas do uso inadvertido da talidomida. Foi uma fatalidade que aconteceu com essa primeira geração, nascida até meados da década de 1960”, afirma a procuradora da República no Estado de São Paulo, Eugenia Augusta Favero. No Brasil, cerca de 700 pessoas recebem pensão da Previdência Social por serem portadoras da Síndrome da Talidomida.

Proibida no Brasil no início dos anos 1960, a substância voltou a ser receitada para pacientes com hanseníase a partir de 1966, período a partir do qual passaram a nascer as vítimas da chamada segunda geração.

“A partir de então, voltamos a ter vítimas da doença no país”, diz a procuradora, afirmando que essa segunda geração, nascida até a segunda metade da década de 1990, já era uma “peculiaridade brasileira”. “Além de uma fatalidade, houve uma omissão das autoridades públicas que voltaram a permitir o uso da talidomida sem o controle adequado.”

A procuradora conta que, em 1996, o Ministério da Saúde publicou uma portaria tornando a utilização do medicamento mais rigorosa. “Acreditava-se que essa disciplina seria suficiente para que não nascessem novas vítimas da talidomida no país”, afirma Eugenia.

Em 1997, o Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou uma ação civil pública, pedindo que a União pagasse às vítimas da segunda geração uma indenização por danos morais. “A tese era de que a responsabilidade da União em relação a essas vítimas era muito maior [do que em comparação com as primeiras vítimas, quando os riscos do medicamento não eram conhecidos]”.

Na ação, o MP pedia, liminarmente, que a pensão recebida pela vítimas da segunda geração fosse equivalente ao dobro do valor que às da primeira geração. A pensão, cujo valor varia entre um e oito salários mínimos conforme a gravidade do caso, foi garantida graças à promulgação da Lei nº 7.070, em 1982.

“A gente não pode negar que houve um dano moral para a primeira geração. Essas pessoas também têm as mesmas dificuldades que outra que nasceu posteriormente, mas é lógico que é muito mais triste imaginarmos que fomos vítimas não só da fatalidade, mas da omissão do poder público”, pondera Eugenia.

A Justiça, no entanto, não atendeu o pedido de liminar do MP. “Em vez de conceder a pensão em dobro, a juíza responsável seguiu a linha de conceder apenas uma indenização por danos morais, paga em uma única parcela. Isso fez com que a ação voltasse à Justiça, a quem caberá a decisão final sobre que tipo de indenização será concedida às vítimas da segunda geração”.

Posteriormente, a própria Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomida entrou com uma ação civil pública para que as vítimas da primeira geração também fossem indenizadas por danos morais. O processo também ainda não foi julgado.

A partir de 2001, começaram a surgir novos casos da síndrome. “A regulamentação de 1996, que se pensava ser bastante eficaz, acabou ficando um pouco frouxa com o passar dos anos. Nos casos relacionados ao uso indevido do medicamento, falhou quem entregou o medicamento ao usuário. Infelizmente, ou felizmente, eu ainda não sei, nos novos casos houve prova de que o usuário não teve que assinar termo de responsabilidade, não foi fornecido em formulário próprio e o medicamento foli entregue inclusive a mulheres em idade fértil, o que é proibido”.