STF garante candidaturas de políticos que respondem a processos penais

06/08/2008 - 23h25

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Por 9 votos a 2, oSupremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (6) improcedente a açãoda Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) quepropunha que os juízes de primeiro grau da JustiçaEleitoral pudessem negar registro de candidaturas a políticosque respondem a processo criminal. Os ministros Carlos Ayres Britto,presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Joaquim Barbosaforam vencidos no julgamento.Na prática, o STF mantémem vigor o entendimento expresso pelo TSE, pelo qual só nãopoderão exercer o direito de ser votados os candidatos comcondenação penal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recorrer dasentença. A regra vale para as eleiçõesmunicipais deste ano e para as futuras disputas, salvo se oCongresso Nacional fizer alguma modificação na LeiComplementar 64/90, conhecida como Lei da Inelegibilidade. A decisão tem caráter vinculante, ou seja, deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça Eleitoral, esclareceu o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.Apósquase sete horas de julgamento, prevaleceu no plenário a tesedo relator, ministro Celso de Mello. Ele ressaltou que o princípioconstitucional da presunção de inocência, tambémconsagrado em convenções internacionais de direitoshumanos, impede a aplicação antecipada de pena apostulantes aos cargos públicos eletivos que sofreramcondenações cabíveis de recurso. AcompanharamMello os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia,Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cézar Peluso, Elen Gracie,Marco Aurélio e o presidente do STF, ministro GilmarMendes.“A presunção de inocência deixade prevalecer só, e só, com o trânsito emjulgado. Mas ela não é absoluta, é relativa. Seo Ministério Público comprovar, para além dequalquer dúvida razoável, a culpa de alguém eesgotar-se todos os meios recursais, aí sim a presunçãode inocência deixa de existir”, afirmou o relator, ementrevista concedida após ter proferido o seu voto.Osjuízes eleitorais de primeira instância têm atéo dia 16 de agosto para decidir todos os pedidos de registro decandidaturas apresentados para as eleições municipaisdeste ano. Os candidatos ainda poderão, se necessário,recorrer aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao TSE. A Corte maiorda Justiça Eleitoral tem até 25 de setembro para seposicionar.A impugnação de candidatosprocessados era uma bandeira do Movimento de Combate àCorrupção Eleitoral, do qual participam, além daAMB, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), aAssociação dos Juízes Federais (Ajufe), aAssociação Nacional dos Membros do MinistérioPúblico (Conamp) e a Associação Nacional dosProcuradores da República (ANPR).