Juíza nega liberdade para dois militares acusados de envolvimento em execução em favela

06/08/2008 - 21h58

Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - Dois militares do Exército denunciados como participantes da morte de três jovens do Morro da Providência, no Rio de Janeiro, tiveram liberdade negada pela Justiça Federal. A informação foi divulgada hoje (6), no site do Tribunal Regional Federal da 2a Região (www.trf2.gov.br).A decisão foi tomada pela juíza federal Andréa Cunha Esmeraldo, que negou pedidos de liminar em habeas corpus apresentados pelo sargento Renato Oliveira Alves e pelo soldado Sidney de Oliveira Barros.Juntamente com mais nove militares, eles teriam entregue os rapazes para traficantes de uma facção rival do morro da Mineira. Os jovens foram mortos e seus corpos foram encontrados, mutilados, em um lixão da Baixada Fluminense, no dia 14 de junho.A defesa dos militares alegou que eles seriam primários, tinham bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Mas a juíza entendeu que a liminar em habeas corpus só é possível quando ficar comprovado o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, "consubstanciado no perigo da demora na prestação da cautela [a liminar] requerida".Para ela, estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza a decretação da prisão para "garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria".