Com conciliação, pequena cidade do Paraná resolve quase 90% de ações trabalhistas

22/06/2008 - 20h28

Lúcia Nórcio
Repórter da Agência Brasil
Curitiba - O município paranaense de Irati tem um dos mais altos índices de conciliação trabalhista, dentre os casos registrados nas Varas da Justiça do Trabalho do estado. Ali, o índice de acordos oscila entre 80% a 87%. O Sistema Alternativode Solução de Conflitos Trabalhistas, que prevê a conciliação como forma de resolver pendências, tem sido foco do trabalho do juiz Carlos Henrique de Oliveira Mendonça, em Irati.Sob sua coordenação, foram realizados 300 acordos em um ano. “Uma ação trabalhista que poderia se estender por até dez anos, com recursos das partes, grande quantidade de documentos anexados, processos volumosos, é reduzida a um simples processo de, no máximo, seis folhas", conta o juiz. As sentenças dadas por ele saem em até dez dias, a contar do início da ação.Além das partes, ganha também o Estado. O juiz menciona que, no Brasil, tramitam, em média, 7 milhões de ações trabalhistas por ano. Cada uma delas tem um custo para os cofres da União em torno de R$ 1 mil. No sistema de conciliação adotado pelo juiz Carlos Henrique, as despesas não ultrapassam a quantia de R$ 0,30, valor correspondente apenas aos gastos com envelopes, correios e papéis, já que a estrutura utilizada é a da secretaria da Vara do Trabalho de Irati.A jurisdição da Comarca de Irati abrange outros nove municípios do Sul do Paraná, Fernandes Pinheiro, Guamiranga, Imbituva, Inácio Martins, Mallet, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul e Teixeira Soares.Todas as quartas-feiras, a população dessas cidades pode apelar ao programa criado pelo juiz Carlos Henrique, denominado “Converse com o Juiz”. Sem qualquer formalidade e desacompanhado de advogado, qualquer trabalhador tem oportunidade de apresentar sua queixa ou dúvida acerca da relação de trabalho diretamente ao magistrado e à sua equipe, de oito auxiliares.A partir do recebimento da queixa, o empregador é imediatamente comunicado e convidado a comparecer à sede do juízo, com data e hora marcadas. Em geral, essa reunião de conciliação ocorre já na semana seguinte à do início do processo. Os patrões também são dispensados do acompanhamento de advogado, bastando que levem os documentos relativos ao contrato de trabalho do funcionário.Numa audiência simplificada, o juiz relata os itens básicos da queixa trabalhista, analisa a documentação levada pelo empregador e dá início à conciliação.Para facilitar a negociação, Carlos Henrique defende que as partes sejam ouvidas em ambientes separados. A prática que ele adota é ouvir as queixas de cada um e aplicar conhecimentos de psicologia. Para evitar o máximo possível o conflito, ele tem costuma explicar o que cada um tem a perder. Obtido o acordo, automaticamente a queixa inicial dá origem ao processo e, no mesmo ato, é lavrada a Ata de Audiência e formalizada a conciliação.Nessa ata, são estabelecidas todas as condições do acordo: valores monetários, forma de pagamento, anotações da Carteira de Trabalho, discriminação da natureza jurídica das parcelas pagas e prazos para o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciária.Para a garantia do trabalhador, a homologação judicial da conciliação somente ocorre após o pagamento da última parcela acordada. “Assim, se um acordo não for honrado, o autor poderá se valer de um processo formal”, explicou.O Sistema Alternativo de Solução de Conflitos Trabalhistas pode ser adotado em qualquer cidade, principalmente naquelas que têm um número grande de Varas do Trabalho.O juiz Carlos Henrique sugere que em grandes centros sejam feitos contratos com estudantes de Direito para ampliar o atendimento. “As soluções estão aí, só falta boa vontade para que a Justiça do Trabalho resgate agilidade e credibilidade."