STF impede prisão de José Aparecido caso se recuse a falar na CPI dos cartões

19/05/2008 - 22h43

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo TribunalFederal (STF), reconsiderou decisão anterior e concedeu habeas corpus a JoséAparecido Nunes Pires, ex-secretário de controle interno daCasa Civil da Presidência da República, que pediu salvo-conduto, para não correr o risco de ser preso durante seu depoimento, amanhã (20), àCPI mista dos Cartões Corporativos do Congresso Nacional. Osalvo-conduto foi expedido pelo ministro para garantir a Aparecido o exercício da “garantia constitucional denão-auto-incriminação”. Convocadoa depor, por ser apontado como responsável pelo vazamento dochamado Dossiê dos Cartões Corporativos, Aparecido nãoprecisará firmar compromisso legal como testemunha. E essarecusa também não poderá constituir motivo paraprisão em flagrante. Oministro citou, para justificar sua decisão, declaraçõesda senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), presidente da comissão, de que Aparecido seria ouvidona condição de indiciado e que poderia ser preso.

“Opaciente não disporá de condições para secomportar como o senhor de suas próprias respostas. Indiciadoque se encontra em inquérito policial, deverá ele,paciente, comparecerà CPMI nessa mesma condição, para o que aConstituição lhe assegura o direito de fazer danão-auto-incriminação, inclusive pelo silêncioante certas perguntas, uma particularizada estratégia dedefesa”, decidiu Ayres Britto, em seu despacho.