STF recebe mandado de segurança contra proibição de venda de bebida alcoólica em estradas

31/01/2008 - 22h47

Agência Brasil

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) informa ter recebido hoje (31) mandado de segurança impetrado pelos advogados do proprietário de um restaurantelocalizado na BR-101 (Rio-Santos), no município de Itaguaí(RJ), contra a Medida Provisória (MP) 415/08, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais localizados à beira de rodovias federais. Os advogados alegam que a MP é inconstitucional por violar o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição Federal, e inviabilizar a atividade do restaurante. A MP dá prazo até hoje para bares, restaurantes e similares se adequarem às normas previstas. Segundo a defesa, o restaurante gera 197 empregos diretos.O comércio de bebida alcoólica, acrescentam os advogados, é uma atividadeexercida licitamente. "Os passageiros dos veículos,as pessoas que moram às margens das rodovias e atémesmo os motoristas têm o direito de adquirir tais mercadoriaslivremente. Se vão fazer uso de tal produto de formainadequada, cabe ao poder público exercer fiscalizaçãoeficaz", argumentam na ação.