Trabalho inteligente pode equacionar o déficit previdenciário, afirma coordenador de pesquisa

23/09/2007 - 16h15

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - As capitais com regimes previdenciários mais novos, como Palmas (TO), são as que apresentam menos problemas na administração do sistema previdenciário. Essa é uma das conclusões do estudo Índice de Desenvolvimento Previdenciário (IDP) Ranking das Capitais 2007, divulgado pelo Núcleo Atuarial de Previdência (NAP), que é uma unidade da Coordenação de Programas de Pós-Graduação de Engenharia (Coppe), da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Outra constatação é a de que mesmo as capitais mais antigas, se fizerem um “trabalho inteligente” de equacionamento do seu déficit, ou uma remodelagem atuarial, podem reverter o quadro apresentado em 2007, referente ao ano passado, segundo o coordenador do Núcleo, Benedito Passos.

“Se essa remodelagem for executada com inteligência, municípios com carga muito pesada podem redistribuir os custos, fazendo com que o sistema previdenciário não tenha um peso excessivo. Mas que essa redistribuição seja feita com o devido equacionamento. Mesmo municípios antigos conseguem  equacionar o seu sistema”, afirmou.

A diferença, explicou, é que os municípios mais novos farão esse equacionamento com menos participação do Tesouro Municipal no processo – isto é, menos recursos sairão de outras necessidades para a Previdência. Nos municípios antigos, as soluções são alcançadas, mas com grande sacrifício do Tesouros Municipal: “O que significa que eles precisam abrir mão de maior parcela de recursos, que deveria ser investidos nos aparelhos públicos de que a população tanto necessita.”

Os técnicos do NAP que elaboraram o índice também constataram que o equacionamento inteligente pode redistribuir os custos ao longo do tempo. “Os sistemas que utilizam o Artigo 249 da Constituição Federal, baseado no uso de bens, direitos e ativos nos sistemas previdenciários, conseguem minimizar o impacto da solução sobre o Tesouro", destacou Passos. O Artigo 249 diz que o dinheiro do Tesouro não é o único para cobrir despesas previdenciárias e abre a possibilidade de o patrimônio público ser colocado à disposição de sistemas de Previdência. “Essa inteligência que está na Constituição é um caminho bastante interessante de solução, por dar aos municípios mais antigos a possibilidade de equacionar o sistema sem sangrar em demasiado o cofre público”, afirmou o coordenador.