Supremo ainda deve julgar denúncia por formação de quadrilha

26/08/2007 - 19h16

Marcela Rebelo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira (26), às 14h, o julgamento da denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, sobre o caso do mensalão. Até agora, o Supremo aceitou a denúncia de 19 dos 40 acusados por crimes como peculato (desvio de dinheiro público), corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.Um dos itens que ainda devem ser julgados pelos ministros do STF é o que denuncia o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu por formação de quadrilha. O procurador-geral da República denuncia também pelo mesmo crime o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-secretário geral do PT Sílvio Pereira, o empresário Marcos Valério e os seus sócios Ramon Hollerbach e Rogério Tolentino.São denunciados ainda por formação de quadrilha Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, Cristiano de Mello Paz, Geiza Dias, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório, Vinícius Samarane.Antonio Fernando Souza sustenta, na denúncia, que existiu uma "sofisticada organização criminosa, dividida em setores de autação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude".Segundo o procurador-geral da República, o núcleo central da organização criminosa era composta por José Dirceu, Delúbio Soares, Sílvio Pereira e José Genoíno. Souza diz existir ainda a quadrilha do empresário Marcos Valério, formada por Ramon Hollerbach, Cristiano de Melo Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias dos Santos.Na denúncia, o procurador afirma que a atuação de Marcos Valério sempre esteve associada aos principais dirigentes do Banco Rural, "parceiro inseparável nas empreitadas criminosas" e terceiro núcleo da organização criminosa.Os advogados de defesa desqualificam a denúncia. O advogado de Delúbio Soares diz que o procurador-geral cometeu um equívoco na acusação por formação de quadrilha. Segundo ele, "não é possível afirmar que os partidos ou empresas se associaram para cometer crimes".Para o advogado de Marcos Valério, há uma banalização da acusação de formação de quadrilha. Ele diz que o próprio Supremo reconhece isso. "Na semana passada assisti a um julgamento em que o relator Cezar Peluso fez expressa referência a essa rotina que está acontecendo no Brasil: de que o Ministério Público, em qualquer caso que envolve mais de três pessoas, faz acusação de bando ou quadrilha, sem levar em conta os elementos integrantes do tipo penal do artigo 288 do Código Penal", afirmou o advogado Marcelo Leonardo.