Lula pode apresentar defesa em acusação de Barjas Negri

26/10/2006 - 23h37

Mylena Fiori
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, deverá ser notificado nos próximos dias pelo Supremo Tribunal Federal para apresentar, caso queira, esclarecimentos sobre declarações a respeito do ex-ministro da Saúde e atual prefeito de Piracicaba, Barjas Negri, feitas em debate com Geraldo Alckmin no início deste mês. Negri alega que Lula fez comentários ofensivos à sua honra ao formular uma pergunta ao candidato do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Geraldo Alckmin.Na ocasião, o candidato do PT à Presidência fez o seguinte questionamento ao adversário: “Governador, o seu companheiro de partido, Barjas Negri, foi secretário-geral do Ministério da Saúde, foi ministro da Saúde do governo Fernando Henrique Cardoso. Foi nessa época que a máfia dos vampiros e dos sanguessugas se consolidaram, causando sérios prejuízos à nação. Apesar disso, depois que deixou o ministério, o senhor Barjas Negri tornou-se seu secretário da Habitação. Me diga uma coisa: o senhor sabia ou não sabia das transações obscuras do senhor Barjas Negri que o convidou para ser seu secretário de Habitação?”.Segundo a defesa do ex-ministro, foi imputado a Barjas Negri  “a prática de ilícitos e fraudes, sem entretanto descrever ou precisar as condutas caracterizadoras”. Por isso, com fundamento na Lei de Imprensa, os advogadas solicitaram esclarecimentos sobre “quais foram as transações obscuras praticadas” por Negri quando era ministro da Saúde do governo Fernando Henrique Cardoso.“Considerando-se que não se registra, na espécie, qualquer situação configuradora de extinção da punibilidade, faz-se mister determinar a notificação da autoridade para que, querendo, apresente as explicações que entender cabíveis nos termos e no prazo da legislação vigente (art. 25 da Lei n. 5.250/67)”, determinou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do caso.O art. 25 da Lei de Imprensa (5250/67) diz que no caso de referências, alusões ou frases se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julgar ofendido poderá notificar judicialmente o responsável, para que, no prazo de 48 horas, as explique. Caso o suposto ofensor não dê explicações ou se o juiz (no caso de presidente, o Supremo) entender que os esclarecimentos não são satisfatórias, o responsável responderá criminalmente pela ofensa. Na hipótese contrário,  caso as explicações sejam satisfatórias, e havendo retratação “cabal das injustas assertivas”, isso deve ser feito na forma de direito de resposta (artigo 29 da Lei de Imprensa).