Corregedor repassa ao TSE julgamento de representação contra candidatura de Alckmin

03/10/2006 - 0h36

Mylena Fiori
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha, repassou para o Tribunal Superior Eleitoral o pedido de impugnação da candidatura de Geraldo Alckmin (da coligação Por um Brasil Decente), feito no sábado (30) pela coligação A Força do Povo, que apóia a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido fora apresentado em razão de suposta arrecadação paralela de recursos de campanha. E segundo Asfor Rocha, trata-se tipicamente de matéria de prestação de contas o que, pela legislação eleitoral, não é tema de investigação judicial, mas de apreciação pelo tribunal. O artigo 64 da Lei das Inelegibilidades (64/90) afirma que cabe ao corregedor decidir sobre a abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político. O pedido de investigação, nesses casos, pode ser feito por coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias. Na representação, a coligação A Força do Povo acusa a entidade Nova Política de arrecadar recursos para a campanha de Geraldo Alckmin, a partir de página na Internet. As doações seriam feitas por meio de depósito em uma conta da Juventude Latino-Americana para Democracia (Julad-Brasil), para posterior repasse ao comitê financeiro da campanha de Alckmin. A lei 11.300/2006 (minirreforma eleitoral) proíbe o uso de recursos que não venham de conta aberta especificamente para registrar todo o movimento financeiro da campanha. O descumprimento dessa lei acarretará a desaprovação da prestação de contas e, caso comprovado o abuso de poder econômico, o cancelamento do registro do candidato ou a cassação do diploma. O corregedor arquivou a outra representação da coligação A Força do Povo, apresentada também no sábado, contra a coligação Por um Brasil Decente. Nessa, era pedida abertura de investigação judicial por suposta utilização indevida da mídia no caso da tentativa de venda de dossiê que envolveria candidatos do PSDB e de outros partidos no esquema de venda de ambulâncias a preços superfaturados.Os advogados argumentavam, na representação, que desde a apreensão do dinheiro que seria usado para a compra do dossiê, “vem sendo operada pelos representados [Geraldo Alckmin e a coligação Por um Brasil Decente] verdadeira ação ilegal para incutir no eleitorado falsas impressões a respeito do candidato da coligação representante [A Força do Povo]”. Também alegavam que a coligação Por um Brasil Decente havia proposto pedido de investigação no TSE contra Lula e outras cinco pessoas. E acusavam o candidato Alckmin de utilizar transportes pagos pelo governo de São Paulo para fazer campanha. O ministro Asfor Rocha entendeu que não havia provas que justificassem a abertura de investigação pela Corregedoria.