Brasília, 2/3/2004 (Agência Brasil - ABr) - O Escritório de Marcas do Japão (JPO), em Tóquio, definiu ontem o cancelamento do registro como marca comercial do nome do fruto amazônico cupuaçu, solicitado pela multinacional japonesa Asahi Foods. O registro da marca impediria legalmente a comercialização, em território japonês, de qualquer produto com o nome cupuaçu, como bombons, geléias ou até o cupulate, chocolate de cupuaçu desenvolvido pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
Segundo a Ong ambientalista Amazonlink, os examinadores do JPO afirmaram que "a Lei de Marcas Japonesa estabelece, entre outras coisas, que uma marca não pode ser registrada caso ela indique, de forma descritiva, o nome comum de matérias-primas. Como "cupuaçu" é o nome de uma fruta da qual se extraem óleos e gorduras comestíveis, ao ser utilizada para distinguir um produto comercial, a marca seria o nome comum de uma matéria-prima e, portanto, recairia na proibição legal desse artigo". Estes foram, inclusive, os argumentos apresentados na ação de cancelamento da marca proposta pelas organizações sociais Grupo de Trabalho Amazônico (GTA), Amazonlink, APA Flora e outros, protocolada em 20 de março de 2003.