Comunicações multa SBT por ter veiculado notícia com falsos integrantes do PCC

10/12/2003 - 21h11

Brasília, 10/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - O Ministério das Comunicações multou o Sistema Brasileiro Televisão (SBT) em R$ 1.792,53, por causa da reportagem veiculada pelo programa
"Domingo Legal", do apresentador Gugu Liberato, no dia 7 de setembro, na qual dois supostos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) ameaçavam de morte diversas personalidades e apresentadores de TV. A Consultoria Jurídica do Ministério entendeu que a emissora infringiu dois incisos do artigo 53 do Código Brasileiro de Telecomunicações: ofender a moral familiar pública, ou os bons costumes e veicular notícias falsas, com perigo para a ordem pública, econômica e social.

No parecer, a Consultoria lamenta em diversos trechos a falta de comprometimento da emissora com a veracidade das informações. "Se verdadeira a entrevista com integrantes do PCC, a emissora teria sido veículo para o cometimento de crime de ameaça, descrito no artigo 147 do Código Penal", diz o parecer.

Segundo a Consultoria do Ministério, a multa "embora insignificante em face de capacidade econômico-financeira da empresa concessionária, afigura-se a sanção adequada à hipótese dos autos". O valor aplicado é o limite máximo que pode ser estipulado pelo Ministério devido uma portaria de 1994, que estabelece em 1.647,34 unidades de referência monetária para multas que descumprem o Código Brasileiro de Telecomunicações. A emissora pode recorrer da multa.