Câmara aprova aumento do período máximo do regime disciplinar diferenciado para 360 dias

18/11/2003 - 20h53

Brasília, 18/11/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje emenda do Senado ao projeto de lei de execuções penais que estende de 30 para 360 dias o período máximo em que o preso pode ficar em regime disciplinar diferenciado.

Também foi aprovada emenda que autoriza os governo federal, estaduais e municipais celebrarem convênio com a iniciativa privada para implantação de oficinas de trabalho em presídios. Outra emenda aprovada é que permite aos estados e ao Distrito Federal elaborarem programas de atendimento diferenciado aos presos provisórios e condenados para sua reintegração ao regime comum, recompensando-os por bom comportamento durante o período de sanção disciplinar.

Outra emenda aprovada é a que estabelece que a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado ocorrerá somente por autorização judicial, sendo precedida de manifestação do Ministério Público e da Defesa no prazo máximo de 15 dias.

O projeto segue agora para sanção presidencial.