Aneel prorroga cadastramento de consumidores Baixa Renda

30/06/2003 - 22h04

Brasília, 30/6/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou para 31 de dezembro deste ano o prazo para cadastramento na categoria Baixa Renda das unidades consumidoras com média de consumo mensal entre 80 e 220 kWh. O prazo anterior terminava hoje.

A prorrogação ocorre porque o governo federal está conduzindo negociações interministeriais, de modo a alterar decreto vigente, com o objetivo de unificar o cadastramento da população que participa dos diversos programas sociais do país, o que facilitaria a comprovação do direito à tarifa de baixa renda. E também porque constatou-se que parte dos consumidores com direito ao benefício tem enfrentado dificuldades para realização dos cadastramento nos programas sociais.

Segundo a Aneel, unidades com consumo mensal entre 0 e 80 kWh, estimados em 12 milhões no país, não precisam se cadastrar porque têm, automaticamente, direito aos descontos tarifários dessa categoria, conforme a Lei 10.438/02 e a Resolução 246/02, da Aneel. O desconto para consumidores classificados como baixa renda pode chegar a até 65% da tarifa convencional.

Com a prorrogação, as 64 distribuidoras de energia elétrica do país terão que manter, até o fim do novo prazo, os descontos tarifários decorrentes da condição de Baixa Renda às unidades com média de consumo mensal entre 80 e 220 kWh que atualmente estão classificadas nessa categoria. Após essa data, valerão somente as regras dispostas na resolução Aneel nº 485/02.

Atualmente, de acordo com o Decreto 4.336/02, para ter direito ao benefício tarifário da Baixa Renda o responsável pela unidade consumidora deve ser beneficiário ou estar cadastrado como potencial beneficiário de programas sociais do governo federal: Bolsa Escola, Bolsa Alimentação ou Auxílio Gás. Aqueles que não forem beneficiários desses programas devem se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

O cadastramento pode ser feito diretamente numa agência ou posto de atendimento da distribuidora responsável pelo fornecimento na região, ou por meio do serviço telefônico 0800. Pode ser realizado, ainda, por intermédio de formulário próprio a ser entregue nos postos das distribuidoras ou enviado por correio.

As distribuidoras têm que discriminar nas contas de energia o valor do desconto referente à aplicação da tarifa social. O desconto deve ser expresso em reais e apresentado com uma mensagem na fatura.