STJ remete inquérito sobre ex-governador para o Espírito Santo

29/04/2003 - 22h56

Brasília, 29/4/2003 (Agência Brasil - ABr) - O ministro Barros Monteiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a remessa do inquérito 316, que tramitava no STJ para a Justiça Federal no Espírito Santo. No inquérito, o ex-governador José Ignácio Ferreira responde às acusações de fraudes enquadradas na Lei 7.492 (Lei dos Crimes do Colarinho Branco). As irregularidades apontadas pela Justiça Pública no Estado caracterizam crime contra o Sistema Financeiro Nacional, e envolveria também o cunhado do governador, Gentil Antônio Rui.

No despacho, o ministro afirma que os fatos delituosos imputados na denúncia ao ex-governador ocorreram anteriormente ao seu exercício funcional. "Tal como anotado no parecer exarado pelo Ministério Público Federal, não derivam da prática de ato administrativo algum. Daí não se poder falar no caso, com relação ao mesmo, em competência especial por prerrogativa de função", esclarece o ministro.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o ex-governador teria sacado, a descoberto, R$ 2,6 milhões de sua conta no Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), durante a campanha eleitoral em 1998. A conta negativa seria posteriormente coberta por duas empresas de engenharia, sob a alegação de contribuição à campanha.

Entre as providências adotadas, o ministro determinou à Superintendência da Polícia Federal do Espírito Santo que tomasse o depoimento de José Ignácio Ferreira e demais envolvidos. Gentil Antonio Rui é acusado de atuar em parceira com o governador tanto na abertura da conta no Banestes em julho de 1998, como na operação do saque a descoberto.

Conforme o relatório da Procuradoria Geral da República, para cobrir o saldo negativo da primeira conta de José Ignácio Ferreira, que chegou a R$ 2,9 milhões em 29 de outubro de 1998, o governador e seu cunhado abriram naquele dia uma segunda conta (6.654.214), na qual teria um crédito de 2,6 milhões à disposição. Esse dinheiro teria sido supostamente remetido para a agência Banestes de São Paulo, tendo como favorecido Osmair Bernardino, que seria o procurador das empresas HMG Engenharia Ltda., Construtora CEC Ltda. e Target Import. e Export. Ltda .

Ainda no dia 29, a primeira conta do governador teria recebido depósitos das três empresas: R$ 1,5 milhão da HMG, R$ 600 mil da CEC e R$ 500 mil da Target. Além disso, constava na referida conta mais R$ 500 mil, supostamente depositados pelo Bancoob. "Relevante notar que o dia do depósito (30/10/98) era o último dia anterior à data limite estabelecida pela Lei 9.504/97 para apresentação à Justiça Eleitoral da prestação de contas da campanha política e do extrato de sua conta de movimentação", observa o relatório. As empresas são citadas no presente inquérito como responsáveis pela cobertura do saldo devedor da conta do governador, e o depoimento dos diretores também foi determinado pelo ministro, em março deste ano.