IGP-DI é o índice de correção de benefícios previdenciários

29/04/2003 - 23h00

Brasília, 29/4/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu hoje que o IGP-DI é o índice que deve corrigir os benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001. A Previdência havia usado o INPC para corrigir as aposentadorias nesses quatro anos. A Turma entendeu que o índice a ser aplicado deveria ser o mesmo que contemplou os salários de contribuição, ou seja, o IGPD-I.

Nos quatro anos contestados pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), os índices aplicados aos benefícios foram fixados em medidas provisórias, leis e decretos de iniciativa do Poder Executivo.