imposto de grandes empresas https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/175579/all pt-br Receita desiste de cobrar imposto de grandes empresas que distribuíram lucros https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2013-10-02/receita-desiste-de-cobrar-imposto-de-grandes-empresas-que-distribuiram-lucros <p>Wellton M&aacute;ximo<br /> <em>Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> <p> Bras&iacute;lia &ndash; A Receita Federal desistir&aacute; de cobrar grandes empresas que distribu&iacute;ram dividendos nos &uacute;ltimos cinco anos sem pagar parte dos tributos que incidem sobre os lucros. Segundo o secret&aacute;rio do &oacute;rg&atilde;o, Carlos Alberto Barreto, o Minist&eacute;rio da Fazenda informou que as novas regras de tributa&ccedil;&atilde;o s&oacute; valer&atilde;o para os balan&ccedil;os publicados a partir do pr&oacute;ximo ano, cujo imposto ser&aacute; cobrado de 2015 em diante.</p> <p> A medida beneficia empresas com capital na bolsa e que faturam pelo menos R$ 300 milh&otilde;es por ano. Segundo o secret&aacute;rio, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, assumiu o compromisso de acabar com a retroatividade. Barreto, no entanto, esclareceu que o governo ter&aacute; de editar um projeto de lei ou medida provis&oacute;ria para abrir m&atilde;o do que deixou de arrecadar de 2008 at&eacute; hoje.</p> <p> A extin&ccedil;&atilde;o da retroatividade, explicou o secret&aacute;rio da Receita, ser&aacute; inclu&iacute;da no texto da proposta que acabar&aacute; com o Regime Tribut&aacute;rio de Transi&ccedil;&atilde;o (RTT), enviada pelo Minist&eacute;rio da Fazenda &agrave; Casa Civil. Segundo Barreto, ainda n&atilde;o h&aacute; previs&atilde;o para quando o texto ser&aacute; enviado ao Congresso Nacional.</p> <p> De acordo com o secret&aacute;rio, o governo optou por desistir da retroatividade porque a cobran&ccedil;a do imposto que as empresas deixaram de pagar nos &uacute;ltimos cinco anos provocaria inseguran&ccedil;a jur&iacute;dica. &ldquo;Diversas empresas que operam na bolsa teriam de reabrir balan&ccedil;os de anos anteriores e refazer a contabilidade&rdquo;, explicou. Ele tamb&eacute;m citou dificuldades operacionais para cobrar impostos sobre recursos repassados aos acionistas h&aacute; v&aacute;rios anos.</p> <p> Barreto, no entanto, negou que o Fisco tenha sofrido press&atilde;o das grandes empresas para desistir da cobran&ccedil;a. &ldquo;Foi mais uma quest&atilde;o cont&aacute;bil do que fiscal&rdquo;, justificou. A Receita Federal voltou a prestar esclarecimentos sobre a<a href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-09-18/receita-esclarece-isencao-fiscal-sobre-distribuicao-de-lucro-de-empresas" target="_blank"> Instru&ccedil;&atilde;o Normativa 1.397, publicada no &uacute;ltimo dia 18</a>. A norma estabelece um novo sistema de cobran&ccedil;a de Imposto de Renda para as companhias que distribu&iacute;ram a acionistas parte dos lucros que deixaram de ser tributados por causa de mudan&ccedil;as nas regras de contabilidade.</p> <p> At&eacute; 2007, as empresas pagavam Imposto de Renda e Contribui&ccedil;&atilde;o Social sobre o Lucro L&iacute;quido (CSLL) com base no lucro fiscal. A Lei 11.638, que entrou em vigor em 2008, adaptou a contabilidade das empresas aos crit&eacute;rios internacionais. A nova legisla&ccedil;&atilde;o criou o lucro societ&aacute;rio, em geral maior que o lucro fiscal. No entanto, o governo criou o RTT e instituiu uma isen&ccedil;&atilde;o parcial tempor&aacute;ria para n&atilde;o aumentar a carga tribut&aacute;ria sobre as empresas.</p> <p> Segundo Barreto, o RTT permitiu que empresas distribu&iacute;ssem dividendos, parcela dos lucros repassadas aos acionistas, com origem em lucros n&atilde;o tributados. Dessa forma, o imposto n&atilde;o incidia nem sobre a declara&ccedil;&atilde;o do lucro pela empresa, nem no recebimento dos dividendos pelos acionistas. A instru&ccedil;&atilde;o normativa estabeleceu que, nessas situa&ccedil;&otilde;es, o acionista, seja pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica, pagar&aacute; Imposto de Renda. Com a desist&ecirc;ncia da retroatividade, a cobran&ccedil;a s&oacute; valer&aacute; a partir de 2015 (ano-base 2014).</p> <p> De acordo com a Receita, existem cerca de 650 empresas com lucro societ&aacute;rio superior ao lucro fiscal. Barreto, por&eacute;m, estima que 30% delas tenham distribu&iacute;do dividendos com base em lucros n&atilde;o tributados. Ele tamb&eacute;m esclareceu que a instru&ccedil;&atilde;o normativa n&atilde;o obriga as empresas a introduzir dois sistemas de contabilidade, um para o lucro societ&aacute;rio, outro para o lucro fiscal, porque a diferen&ccedil;a entre os dois tipos de lucro, a partir do pr&oacute;ximo ano, ser&aacute; declarada de forma eletr&ocirc;nica.</p> <p> <em>Edi&ccedil;&atilde;o: F&aacute;bio Massalli</em></p> <p> Todo o conte&uacute;do deste site est&aacute; publicado sob a Licen&ccedil;a Creative Commons Atribui&ccedil;&atilde;o 3.0 Brasil. Para reproduzir as mat&eacute;rias &eacute; necess&aacute;rio apenas dar cr&eacute;dito &agrave; <strong>Ag&ecirc;ncia Brasil</strong></p> Economia imposto de grandes empresas imposto de renda ir lucro de grandes empresas Receita Wed, 02 Oct 2013 21:54:24 +0000 fabio.massalli 732005 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/