Geraldo Magela https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/171181/all pt-br Guia de combate e prevenção à lavagem de dinheiro é lançado em São Paulo https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2013-08-14/guia-de-combate-e-prevencao-lavagem-de-dinheiro-e-lancado-em-sao-paulo <p>Camila Maciel<br /> <em>Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> <p>S&atilde;o Paulo &ndash; Institui&ccedil;&otilde;es banc&aacute;rias contam, a partir de hoje (14), com um guia que pretende coibir o uso do sistema financeiro para atividades il&iacute;citas. Regras da Federa&ccedil;&atilde;o Brasileira de Bancos (Febraban), adotadas por 57 dos 127 bancos filiados &agrave; entidade, refor&ccedil;am medidas de preven&ccedil;&atilde;o e combate &agrave; lavagem de dinheiro com base na Lei 12.683, editada em julho do ano passado. Com a nova lei, bancos que circularem recursos de origem ilegal, mesmo que por neglig&ecirc;ncia, podem ser responsabilizados. Segundo a federa&ccedil;&atilde;o, as regras visam &agrave; padroniza&ccedil;&atilde;o de procedimentos destinadas a resguardar a confian&ccedil;a no sistema.</p> <p>Os bancos que aderiram &agrave; norma ficam obrigados a segui-las e s&atilde;o pass&iacute;veis de san&ccedil;&otilde;es caso a descumpram. &quot;&Eacute; um instrumento de autorregulamenta&ccedil;&atilde;o com dois objetivos principais: melhorar a contribui&ccedil;&atilde;o do sistema financeiro nessa quest&atilde;o e harmonizar as pr&aacute;ticas adotadas em todos os bancos, fazendo com que 32 mil ag&ecirc;ncias banc&aacute;rias adotem uma rotina preventiva&quot;, explicou Murilo Portugal, presidente da Febraban. Embora o n&uacute;mero de bancos que aderiram &agrave; proposta n&atilde;o chegue a 50% do total de institui&ccedil;&otilde;es, eles operam&nbsp;cerca 90% em termos de volume e de valores de transa&ccedil;&otilde;es.</p> <p>O guia vai auxiliar funcion&aacute;rios de um banco a identificar o n&iacute;vel de risco das opera&ccedil;&otilde;es financeiras. Algumas delas s&atilde;o comunicadas automaticamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), como dep&oacute;sitos ou saques superiores a partir de R$ 100 mil, mas outras dependem de avalia&ccedil;&atilde;o subjetiva do agente banc&aacute;rio. &quot;O objetivo &eacute; preservar as entidades. O sujeito que quiser lavar dinheiro vai fazer, mas n&oacute;s n&atilde;o queremos que isso seja feito nas institui&ccedil;&otilde;es banc&aacute;rias, queremos que ele saia e se exponha&quot;, disse Antonio Gustavo Rodrigues, presidente do Coaf. Por dia, em m&eacute;dia, 7 mil comunica&ccedil;&otilde;es s&atilde;o feitas ao &oacute;rg&atilde;o.</p> <p>Segundo o superintendente do Departamento da Pol&iacute;cia Federal em S&atilde;o Paulo, Roberto Troncon Filho, o guia pode servir para afastar, durante processos de investiga&ccedil;&atilde;o, o ind&iacute;cio de uma a&ccedil;&atilde;o negligente por parte do agente banc&aacute;rio. &quot;Fica mais f&aacute;cil para um investigador criminal, um juiz, um promotor balizar uma conduta adequada. Seguindo o passo a passo, ele fez o que precisava ser feito. &Eacute; razo&aacute;vel dizer que ele foi negligente? N&atilde;o&quot;, declarou. Ele acredita que a norma tratar&aacute; tranquilidade ao setor.</p> <p>Troncon Filho avalia que a iniciativa dos bancos &eacute; um avan&ccedil;o na repress&atilde;o de organiza&ccedil;&otilde;es criminosas. &quot;N&atilde;o basta colocar os criminosos atr&aacute;s das grades se o Estado permite que os ativos, conseguidos por meio il&iacute;cito, permane&ccedil;am intocados. Uma adequada repress&atilde;o passa necessariamente pelo desmantelamento da capacidade econ&ocirc;mica [do crime]&quot;, declarou. Entre os pontos mais relevantes trazidos pela nova lei, Troncon destaca a defini&ccedil;&atilde;o de lavagem de dinheiro como recurso resultante de qualquer infra&ccedil;&atilde;o penal e n&atilde;o somente de a&ccedil;&otilde;es criminosas.</p> <p>A cria&ccedil;&atilde;o de um normativo pelos bancos tamb&eacute;m foi vista como positiva pelo secret&aacute;rio executivo do Banco Central, Geraldo Magela. &quot;O sonho do regulador &eacute; que o regulado venha at&eacute; n&oacute;s e sugira o que pode ser feito, porque &eacute; ele que conhece os problemas&quot;, declarou. Ele acredita que, al&eacute;m de tornar os procedimentos da regula&ccedil;&atilde;o mais claros aos funcion&aacute;rios dos bancos, o guia vai conferir maior destaque os princ&iacute;pios &eacute;ticos que norteiam a legisla&ccedil;&atilde;o sobre lavagem de dinheiro.</p> <p>&nbsp;</p> <p> <em>Edi&ccedil;&atilde;o: Beto Coura<br /> Todo o conte&uacute;do deste site est&aacute; publicado sob a Licen&ccedil;a Creative Commons Atribui&ccedil;&atilde;o 3.0 Brasil. Para reproduzir as mat&eacute;rias &eacute; necess&aacute;rio apenas dar cr&eacute;dito &agrave; <strong>Ag&ecirc;ncia Brasil</strong></em></p> Antonio Gustavo Rodrigues Banco Central Coaf Economia Febraban Federação Brasileira de Bancos Geraldo Magela lavagem de dinheiro Lei 12.683 Polícia Federal Prevenção e combate à lavagem de dinheiro Roberto Troncon Filho Wed, 14 Aug 2013 18:18:48 +0000 alberto.coura 728056 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/