propostas de leis https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/163164/all pt-br CPI do Tráfico de Pessoas estuda leis mais rigorosas para adoção por estrangeiros https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2013-05-29/cpi-do-trafico-de-pessoas-estuda-leis-mais-rigorosas-para-adocao-por-estrangeiros <p>Alex Rodrigues<br /> <em>Rep&oacute;rter Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> <p> Bras&iacute;lia &ndash; Ap&oacute;s suspeitas de irregularidades em processos de ado&ccedil;&atilde;o de crian&ccedil;as brasileiras por fam&iacute;lias estrangeiras terem vindo a p&uacute;blico, a Comiss&atilde;o Parlamentar de Inqu&eacute;rito (CPI) do Tr&aacute;fico de Pessoas, instalada na C&acirc;mara dos Deputados, estuda a apresenta&ccedil;&atilde;o de propostas legislativas que tornem mais rigorosas as exig&ecirc;ncias para ado&ccedil;&atilde;o internacional.</p> <p> Segundo o presidente da comiss&atilde;o, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), os parlamentares discutem ao menos tr&ecirc;s propostas. A principal mudan&ccedil;a limitaria a possibilidade de se adotar uma crian&ccedil;a e lev&aacute;-la do Brasil apenas &agrave;s fam&iacute;lias que vivem em pa&iacute;ses que assinaram a Conven&ccedil;&atilde;o Relativa &agrave; Prote&ccedil;&atilde;o das Crian&ccedil;as e &agrave; Coopera&ccedil;&atilde;o em Mat&eacute;ria de Ado&ccedil;&atilde;o Internacional, chamada Conven&ccedil;&atilde;o de Haia.</p> <p>&quot;N&atilde;o queremos punir as pessoas que agem de boa f&eacute;, pois sabemos que &eacute; preciso estimular a ado&ccedil;&atilde;o, mesmo a ado&ccedil;&atilde;o internacional, &uacute;ltimo recurso nesses casos. Mas temos que fechar as lacunas que permitam eventuais irregularidades&quot;. &nbsp;Os deputados tamb&eacute;m querem acabar com a intermedia&ccedil;&atilde;o das ado&ccedil;&otilde;es por pessoas f&iacute;sicas e garantir que os processos sejam acompanhados integralmente pela Autoridade Central Federal.</p> <p>Esse organismo, representado no Brasil pela Secretaria de Direitos Humanos da Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica, de acordo com o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3174.htm" target="_blank">Decreto 3.174/1999</a>, tem entre outros pap&eacute;is estabelecer a coopera&ccedil;&atilde;o internacional brasileira com rela&ccedil;&atilde;o ao tema e credenciar os organismos que atuam em ado&ccedil;&atilde;o para estrangeiros no territ&oacute;rio nacional. Todos os pa&iacute;ses que assinaram a Conven&ccedil;&atilde;o de Haia devem criar sua autoridade central.</p> <p> Conclu&iacute;da em 1993, a conven&ccedil;&atilde;o estabelece um sistema de coopera&ccedil;&atilde;o entre os pa&iacute;ses signat&aacute;rios com o objetivo de garantir os interesses e os direitos fundamentais das crian&ccedil;as adotadas e tamb&eacute;m de prevenir o sequestro, a venda ou o tr&aacute;fico. No Brasil, a norma entrou em vigor em junho de 1999, por meio do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3087.htm" target="_blank">Decreto 3.087</a>, da Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica.</p> <p>H&aacute;, no entanto, v&aacute;rios pa&iacute;ses que n&atilde;o ratificaram o acordo, e muitos pedidos de ado&ccedil;&atilde;o s&atilde;o protocolados justamente por fam&iacute;lias desses pa&iacute;ses. Atualmente, a admiss&atilde;o dos pedidos por estrangeiros residentes em pa&iacute;ses que n&atilde;o assinaram ou ratificaram a Conven&ccedil;&atilde;o de Haia est&aacute; permitida na Terceira Cl&aacute;usula da <a href="http://www.sedh.gov.br/clientes/sedh/sedh/.arquivos/.spdca/crian_adol/adocao_internacional/autoridade_central/id_res_03_2004" target="_blank">Resolu&ccedil;&atilde;o 3</a> de 2001, do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras, presidido pela Autoridade Central Federal.</p> <p> Os deputados que integram a CPI do Tr&aacute;fico de Pessoas da C&acirc;mara dos Deputados tamb&eacute;m querem o fim da intermedia&ccedil;&atilde;o dos processos adotivos por pessoas f&iacute;sicas. &ldquo;S&oacute; ser&aacute; poss&iacute;vel a intermedia&ccedil;&atilde;o por entidades reconhecidas pela Autoridade Central&rdquo;, explicou Jordy &agrave; <strong>Ag&ecirc;ncia Brasil</strong>.</p> <p> A Conven&ccedil;&atilde;o de Haia prev&ecirc; que organismos devidamente credenciados pelas autoridades centrais de seus respectivos pa&iacute;ses trabalhem para &ldquo;facilitar, acompanhar e acelerar o procedimento de ado&ccedil;&atilde;o&rdquo;. Esses organismos, contudo, n&atilde;o devem ter fins lucrativos. E precisam ser dirigidos por pessoas qualificadas, com forma&ccedil;&atilde;o ou experi&ecirc;ncia em ado&ccedil;&atilde;o internacional. Al&eacute;m disso, dever&atilde;o estar submetidos &agrave; supervis&atilde;o das autoridades locais competentes.</p> <p> As duas propostas em discuss&atilde;o surgiram a partir da an&aacute;lise das den&uacute;ncias contra a organiza&ccedil;&atilde;o n&atilde;o governamental (ONG) Limiar, com sede em S&atilde;o Paulo, e contra seu ex-representante no Paran&aacute;, Audelino de Souza. A entidade &eacute; suspeita de intermediar 1,7 mil processos de ado&ccedil;&atilde;o de crian&ccedil;as de v&aacute;rias partes do pa&iacute;s ao longo dos &uacute;ltimos anos.</p> <p>Os Estados Unidos eram o principal destino dessas crian&ccedil;as. A CPI investiga se a ONG ou seus funcion&aacute;rios envolvidos nos processos de ado&ccedil;&atilde;o cobravam valores que, segundo informa&ccedil;&otilde;es preliminares, podiam chegar a R$ 9 mil. Audelino de Souza e o presidente da Limiar, Ulisses Gon&ccedil;alves da Costa, negam qualquer irregularidade.</p> <p> Embora estivessem credenciados pelo Tribunal de Justi&ccedil;a do Paran&aacute;, nem a entidade, nem Audelino estavam, segundo a CPI, cadastrados na Autoridade Central Federal.</p> <p>Esse fato motivou a CPI a discutir a terceira proposta. &ldquo;Al&eacute;m de ter que passar pelo Ceja [Comiss&atilde;o Estadual Judici&aacute;ria de Ado&ccedil;&atilde;o], os processos ter&atilde;o que ser acompanhados integralmente pela Autoridade Central&rdquo;, disse Jordy. S&atilde;o os Cejas que estudam, analisam e fiscalizam os pedidos de habilita&ccedil;&atilde;o de estrangeiros que pretendem fazer a ado&ccedil;&atilde;o, bem como auxiliam os ju&iacute;zes da Inf&acirc;ncia e Juventude.</p> <p><em>Edi&ccedil;&atilde;o: Davi Oliveira</em></p> <p><em>Todo o conte&uacute;do deste site est&aacute; publicado sob a Licen&ccedil;a Creative Commons Atribui&ccedil;&atilde;o 3.0 Brasil. Para reproduzir as mat&eacute;rias &eacute; necess&aacute;rio apenas dar cr&eacute;dito &agrave; Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> adoção internacional adoção por estrangeiros Autoridade Central Federal Convenção de Haia Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional CPI do Tráfico de Pessoas novas leis ONG Limiar Política propostas de leis Wed, 29 May 2013 16:54:35 +0000 davi.oliveira 721834 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/