aborto até a 12ª semana https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/157126/all pt-br Conselho Federal de Medicina anuncia apoio ao direito de aborto até a 12ª semana de gestação https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2013-03-21/conselho-federal-de-medicina-anuncia-apoio-ao-direito-de-aborto-ate-12%C2%AA-semana-de-gestacao <p> Paula Laboissi&egrave;re<br /> <em>Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> <p> Bras&iacute;lia &ndash; O Conselho Federal de Medicina (CFM) vai enviar &agrave; comiss&atilde;o do Senado que analisa a reforma do C&oacute;digo Penal um documento em que defende o direito da mulher de abortar at&eacute; a 12&ordf; semana de gesta&ccedil;&atilde;o. O posicionamento &eacute; compartilhado por todos os 27 conselhos regionais de Medicina, representando, ao todo, 400 mil m&eacute;dicos no pa&iacute;s.</p> <p> A decis&atilde;o foi tomada durante o 1&ordm; Encontro Nacional de Conselhos de Medicina 2013, realizado entre 6 e 8 de mar&ccedil;o, em Bel&eacute;m. Atualmente, o aborto no Brasil s&oacute; &eacute; permitido em casos onde h&aacute; risco para a sa&uacute;de da gestante ou quando a gravidez &eacute; resultado de estupro.</p> <p> &ldquo;Com base em aspectos &eacute;ticos, epidemiol&oacute;gicos, sociais e jur&iacute;dicos, as entidades defendem a manuten&ccedil;&atilde;o do aborto como crime, mas acham que a lei deve rever o rol de situa&ccedil;&otilde;es em que h&aacute; exclus&atilde;o de ilicitude&rdquo;, informou o CFM, por meio de nota. No direito penal, as causas que excluem a ilicitude s&atilde;o situa&ccedil;&otilde;es excepcionais definidos pelo C&oacute;digo Penal que retiram o car&aacute;ter antijur&iacute;dico de uma conduta tipificada como criminosa.</p> <p> Ainda de acordo com o &oacute;rg&atilde;o, a aprova&ccedil;&atilde;o dos pontos propostos pela reforma do C&oacute;digo Penal n&atilde;o caracteriza a chamada descriminaliza&ccedil;&atilde;o do aborto. &ldquo;O que ser&atilde;o criadas s&atilde;o &#39;causas excludentes de ilicitude&#39;, ou seja, somente nas situa&ccedil;&otilde;es previstas no projeto em tramita&ccedil;&atilde;o no Congresso, a interrup&ccedil;&atilde;o da gesta&ccedil;&atilde;o n&atilde;o configurar&aacute; crime. Atos praticados fora desse escopo dever&atilde;o ser penalizados&rdquo;, refor&ccedil;ou o comunicado.</p> <p> A proposta que tramita no Senado prev&ecirc; a interrup&ccedil;&atilde;o da gesta&ccedil;&atilde;o nas seguintes situa&ccedil;&otilde;es: quando houver risco &agrave; vida ou &agrave; sa&uacute;de da gestante; se a gravidez resultar de viola&ccedil;&atilde;o da dignidade sexual ou do emprego n&atilde;o consentido de t&eacute;cnica de reprodu&ccedil;&atilde;o assistida; se for comprovada anencefalia ou anomalias graves e incur&aacute;veis no feto que inviabilizem a vida independente (quadro a ser atestado por dois m&eacute;dicos); ou por vontade da gestante, at&eacute; a 12&ordf; semana de gravidez.</p> <p> &ldquo;A conclus&atilde;o dos conselhos de medicina &eacute; que, com a aprova&ccedil;&atilde;o desse projeto, o crime de aborto continuar&aacute; a existir. Apenas ser&atilde;o criadas outras causas excludentes de ilicitude. Portanto, somente nas situa&ccedil;&otilde;es previstas no projeto em tramita&ccedil;&atilde;o no Congresso a interrup&ccedil;&atilde;o da gesta&ccedil;&atilde;o n&atilde;o configurar&aacute; crime&rdquo;.</p> <p> <em>Edi&ccedil;&atilde;o: Davi Oliveira</em></p> <p> <em>Todo o conte&uacute;do deste site est&aacute; publicado sob a Licen&ccedil;a Creative Commons Atribui&ccedil;&atilde;o 3.0 Brasil. Para reproduzir as mat&eacute;rias &eacute; necess&aacute;rio apenas dar cr&eacute;dito &agrave; </em><strong><em>Ag&ecirc;ncia Brasil</em></strong></p> aborto até a 12ª semana causas de exclusão de ilicitude CFM Conselho Federal de Medicina direito de aborto Nacional Thu, 21 Mar 2013 15:01:19 +0000 davi.oliveira 716550 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/