gestora de planos de saúde https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/157096/all pt-br STF restringe participação de servidores em gestora de planos de saúde https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2013-03-20/stf-restringe-participacao-de-servidores-em-gestora-de-planos-de-saude <p> D&eacute;bora Zampier<br /> <em>Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> <p> Bras&iacute;lia - O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (20) entendimento do Tribunal de Contas da Uni&atilde;o (TCU) que restringiu a participa&ccedil;&atilde;o de milhares de servidores na Funda&ccedil;&atilde;o de Seguridade Social (Geap). Atualmente, a funda&ccedil;&atilde;o de autogest&atilde;o de planos de sa&uacute;de tem mais de 625 mil participantes e 99 &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos conveniados. Os conv&ecirc;nios poder&atilde;o ser mantidos at&eacute; o fim do prazo de vig&ecirc;ncia.</p> <p> Em 2004, o TCU entendeu que apenas os &oacute;rg&atilde;os que participaram da cria&ccedil;&atilde;o da Geap, em 1945, podem fechar contratos com a funda&ccedil;&atilde;o sem licita&ccedil;&atilde;o. S&atilde;o eles os minist&eacute;rios da Sa&uacute;de e da Previd&ecirc;ncia, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a Empresa de Tecnologia e Informa&ccedil;&otilde;es da Previd&ecirc;ncia Social (Dataprev).</p> <p> Inconformadas com o entendimento, 18 associa&ccedil;&otilde;es de servidores federais acionaram o STF com mandados de seguran&ccedil;a pedindo a libera&ccedil;&atilde;o de conv&ecirc;nios, sem sucesso. Os ministros da Suprema Corte entenderam que seria imprescind&iacute;vel a participa&ccedil;&atilde;o de todos os grupos de servidores na gest&atilde;o da funda&ccedil;&atilde;o. Hoje isso s&oacute; ocorre com os tr&ecirc;s maiores patrocinadores: Minist&eacute;rio da Sa&uacute;de, INSS e Minist&eacute;rio dos Transportes. &nbsp;</p> <p> Os ministros argumentaram que a limita&ccedil;&atilde;o na gest&atilde;o cria um v&iacute;nculo apenas comercial entre os segurados e a entidade. A maioria da Corte entendeu que o Supremo n&atilde;o poderia, na discuss&atilde;o dos mandados de seguran&ccedil;a, determinar a revis&atilde;o do estatuto da Geap para acolher a todos os grupos de servidores na gest&atilde;o do &oacute;rg&atilde;o.</p> <p> <em>Edi&ccedil;&atilde;o: F&aacute;bio Massalli</em></p> <p> Todo o conte&uacute;do deste site est&aacute; publicado sob a Licen&ccedil;a Creative Commons Atribui&ccedil;&atilde;o 3.0 Brasil. Para reproduzir as mat&eacute;rias &eacute; necess&aacute;rio apenas dar cr&eacute;dito &agrave; <strong>Ag&ecirc;ncia Brasil</strong></p> Fundação de Seguridade Social Geap gestora de planos de saúde Justiça ministério plano de saúde stf Thu, 21 Mar 2013 01:27:54 +0000 fabio.massalli 716527 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/