Abrep https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/149397/all pt-br Portaria do MTE que regulamenta ponto eletrônico divide patrões e empregados https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2012-12-10/portaria-do-mte-que-regulamenta-ponto-eletronico-divide-patroes-e-empregados <p> Carolina Sarres<br /> <em>Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> <p> Bras&iacute;lia - A Comiss&atilde;o de Direitos Humanos e Legisla&ccedil;&atilde;o Participativa (CDH) do Senado debateu hoje (10) a portaria do Minist&eacute;rio do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamenta o uso do ponto eletr&ocirc;nico e que imp&otilde;e, entre outras exig&ecirc;ncias, a impress&atilde;o do registro feito pelo trabalhador. Durante a audi&ecirc;ncia p&uacute;blica, o tema dividiu representantes do governo, fabricantes do equipamento, associa&ccedil;&otilde;es de empregadores e de trabalhadores, ju&iacute;zes e procuradores do Trabalho.</p> <p> Na comiss&atilde;o, discutiu-se a possibilidade de aprova&ccedil;&atilde;o do <a href="http://www.senado.gov.br/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=98106" target="_blank">Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 593</a>, de 2010, que susta os efeitos da <a href="http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A350AC8820135685CC74E1DCE/Portaria%201510%202009%20consolidada.pdf" target="_blank">Portaria 1.510/2009</a> do Minist&eacute;rio do Trabalho e Emprego (MTE). A justificativa para a cria&ccedil;&atilde;o do decreto &eacute; que a portaria &eacute; um &quot;excesso regulat&oacute;rio&quot;, sobre tema j&aacute; contemplado na Consolida&ccedil;&atilde;o das Leis do Trabalho (CLT).&nbsp;</p> <p> Segundo o representante do MTE, o auditor fiscal do Trabalho Edgar Moreira Brand&atilde;o, que representou o ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, a portaria tem o objetivo de dar seguran&ccedil;a a trabalhadores e a empregadores, por meio do acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o e da transpar&ecirc;ncia. A norma tamb&eacute;m disciplina o uso obrigat&oacute;rio do Registro Eletr&ocirc;nico de Ponto (REP) e determina os requisitos b&aacute;sicos dos aparelhos usados para esse fim.</p> <p> Brand&atilde;o n&atilde;o descartou a possibilidade de aperfei&ccedil;oamento do sistema e&nbsp;explicou que o tema &eacute; regulamentado n&atilde;o s&oacute; pela Portaria 1.510, mas tamb&eacute;m por outras normas aprovadas posteriormente, para corrigir itens n&atilde;o contemplados - como quest&otilde;es t&eacute;cnicas, avaliadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).</p> <p> O assessor t&eacute;cnico da Comiss&atilde;o de Trabalho da Confedera&ccedil;&atilde;o de Agricultura e Pecu&aacute;ria do Brasil (CNA), Bernardo Rocha, informou que o sistema de ponto eletr&ocirc;nico n&atilde;o atende &agrave;s necessidades ou &agrave;s peculiaridades do trabalho no campo - como a mobilidade do trabalhador, que nem sempre comparece &agrave; sede da propriedade para bater ponto. Segundo ele, entre janeiro e outubro deste ano, foram criados mais de 118 mil postos de trabalho, o que resultaria em aproximadamente 67 milh&otilde;es de comprovantes de ponto nesse per&iacute;odo, volume que dificultaria o controle por parte do setor patronal.</p> <p> A representante dos comerciantes das m&aacute;quinas de ponto, Luciane Fontes, informou que a categoria apoia a invalida&ccedil;&atilde;o da Portaria 1.510 com o argumento de que a regulamenta&ccedil;&atilde;o permite falhas que prejudicam o empregador.</p> <p> Para o representante da Confedera&ccedil;&atilde;o Nacional da Ind&uacute;stria (CNI), o analista de Pol&iacute;ticas do Trabalho Pablo Rolim Carneiro, o sistema n&atilde;o atende a todas as necessidades do empresariado brasileiro. Carneiro argumentou que existe a possibilidade de evoluir no &acirc;mbito do sistema, de forma a garantir a fidelidade das informa&ccedil;&otilde;es tanto a empregados quanto a trabalhadores, por meio de outras op&ccedil;&otilde;es al&eacute;m do REP.&nbsp;</p> <p> O presidente da Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletr&ocirc;nico de Ponto (Abrep), Raul Gottlieb, representando 29 empresas (80% do total), explicou que o fato de a portaria do MTE determinar que o sistema de ponto n&atilde;o pode ser inviol&aacute;vel, n&atilde;o significa que os aparelhos n&atilde;o podem ter falhas. &quot;Ser inviol&aacute;vel significa deixar rastro, caso haja viola&ccedil;&atilde;o. O que n&atilde;o &eacute; o mesmo de dizer que n&atilde;o pode ser violado de forma alguma. A experi&ecirc;ncia de mercado mostra que nenhum aparelho eletr&ocirc;nico &eacute; &agrave; prova de falhas&quot;, informou Gottlieb, ao defender o atual sistema de ponto.</p> <p> A representante da Associa&ccedil;&atilde;o Nacional dos Magistrados da Justi&ccedil;a do Trabalho (Anamatra), a ju&iacute;za do Trabalho Valdete Severo, informou que a associa&ccedil;&atilde;o &eacute; contr&aacute;ria &agrave; anula&ccedil;&atilde;o da portaria do MTE. Segundo ela, o argumento do patronato de que o sistema de registro de ponto leva ao &ocirc;nus do empregador &eacute; &ldquo;uma fal&aacute;cia&rdquo; e que o m&eacute;todo traz mais transpar&ecirc;ncia e seguran&ccedil;a aos trabalhadores.</p> <p> De acordo com a ju&iacute;za, o fim da portaria seria um retrocesso. &quot;O sistema significa uma mudan&ccedil;a de cultura e de comportamento, o que leva tempo. Essa &eacute; uma quest&atilde;o muito importante, porque se trata da regula&ccedil;&atilde;o do tempo de vida de uma pessoa&quot;, explicou.</p> <p> O auditor fiscal do Trabalho, Luiz Ant&ocirc;nio Medeiros de Ara&uacute;jo, em nome do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), informou que o sistema permite o acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o e garante a seguran&ccedil;a jur&iacute;dica em casos de quest&otilde;es trabalhistas. Segundo ele, em 2012, j&aacute; foram viabilizadas mais de 12 mil autua&ccedil;&otilde;es pelo sistema de ponto eletr&ocirc;nico, o que, para ele, &eacute; reflexo do uso do instrumento para regular a jornada de trabalho.</p> <p> Esse posicionamento foi apoiado pelo representante da Associa&ccedil;&atilde;o Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Joaquim Rodrigues, para quem o sistema serve como prova documental tanto para fins de c&aacute;lculo de jornada de trabalho, como o pagamento de hora extra.</p> <p> O representante da Uni&atilde;o Geral dos Trabalhadores (UGT), Francisco Canind&eacute;, disse que o sistema de ponto eletr&ocirc;nico deve contemplar o direito de informa&ccedil;&atilde;o por parte do trabalhador por meio de ferramentas mais modernas, como, por exemplo, telefones celulares.</p> <p> Canind&eacute; informou que, para isso, n&atilde;o &eacute; necess&aacute;ria a invalida&ccedil;&atilde;o da portaria do MTE, mas uma altera&ccedil;&atilde;o. Segundo o representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Francisco Calasans, o setor patronal se mobilizou no sentido de n&atilde;o permitir a plena efic&aacute;cia da portaria do MTE. Calasans pediu que o empresariado tivesse mais responsabilidade social.</p> <p> <em>Edi&ccedil;&atilde;o: Davi Oliveira</em></p> Abrep Anamatra ANPT CDH CLT CNA CNI Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa Economia Inmetro Ministério do Trabalho e Emprego MPT MTE NCST PDS 593 Política Ponto eletrônico Portaria 1.510 Registro Eletrônico de Ponto Senado Sinait UGT Mon, 10 Dec 2012 16:04:04 +0000 davi.oliveira 709786 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/