mensagem de vetos https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/145400/all pt-br Mensagem presidencial explica os nove vetos ao Código Florestal https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2012-10-18/mensagem-presidencial-explica-os-nove-vetos-ao-codigo-florestal <p> Ivan Richard<br /> <em>Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> <p> Bras&iacute;lia - Em mensagem enviada ao presidente do Congresso Nacional, senador Jos&eacute; Sarney (PMDB-AP), a presidenta Dilma Rousseff enumera os motivos que levaram aos nove vetos ao Projeto de Lei de Convers&atilde;o 21, aprovado em setembro pelo Legislativo, que trata de altera&ccedil;&otilde;es no C&oacute;digo Florestal.</p> <p> Segundo explicou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, em entrevista concedida ontem (17), os vetos, no conjunto, <a href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-10-17/dilma-faz-nove-vetos-ao-codigo-florestal" target="_blank">buscaram preservar o princ&iacute;pio que justificou a edi&ccedil;&atilde;o da medida provis&oacute;ria</a>, &ldquo;que significa n&atilde;o anistiar, n&atilde;o estimular desmatamentos ilegais e assegurar a justi&ccedil;a social&rdquo;.</p> <p> <a href="http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=18/10/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=128" target="_blank">Na mensagem</a>, publicada na edi&ccedil;&atilde;o de hoje (18) do <em>Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o</em>, a presidenta informa que os vetos atendem a orienta&ccedil;&otilde;es dos minist&eacute;rios do Meio Ambiente, da Agricultura e do Desenvolvimento Agr&aacute;rio, al&eacute;m da Advocacia-Geral da Uni&atilde;o (AGU).</p> <p> O governo relaciona argumentos ambientais e jur&iacute;dicos na mensagem ao Congresso. O veto ao Par&aacute;grafo 9&ordm; do Artigo 4&ordm;, por exemplo, &nbsp;ocorreu&nbsp;porque a altera&ccedil;&atilde;o no texto original da Medida Provis&oacute;ria 571 provocaria &ldquo;d&uacute;vidas sobre o alcance do dispositivo&rdquo;, o que poderia levar a &ldquo;controv&eacute;rsias jur&iacute;dicas na aplica&ccedil;&atilde;o da norma&rdquo;. &nbsp;</p> <p> J&aacute; o veto ao Inciso 2&ordm;&nbsp;do Par&aacute;grafo 4&ordm; do Artigo 15 foi motivado porque, na interpreta&ccedil;&atilde;o do Pal&aacute;cio do Planalto, diferentemente do previsto no Inciso I do mesmo artigo, o dispositivo &ldquo;imp&otilde;e uma limita&ccedil;&atilde;o desarrazoada &agrave;s regras de prote&ccedil;&atilde;o ambiental&rdquo;.</p> <p> Para o Executivo, o Par&aacute;grafo 1&ordm; do Artigo 35 permitiria a interpreta&ccedil;&atilde;o de que passaria a ser exigido o controle de origem do plantio de esp&eacute;cies frut&iacute;feras pelos &oacute;rg&atilde;os ambientais. A medida, na avalia&ccedil;&atilde;o da Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica, &ldquo;burocratiza desnecessariamente a produ&ccedil;&atilde;o de alimentos&rdquo; e, por isso, foi alvo de veto.</p> <p> De outro lado, o veto ao Par&aacute;grafo 6&ordm; do Artigo 59 do projeto de lei de convers&atilde;o foi motivado porque o dispositivo, na an&aacute;lise do governo, ao impor aos produtores rurais prazo de 20 dias para a ades&atilde;o ao Programa de Regulariza&ccedil;&atilde;o Ambiental (PRA), limitaria &ldquo;de forma injustificada&rdquo; a possibilidade de que eles promovam a regulariza&ccedil;&atilde;o ambiental de seus im&oacute;veis rurais.</p> <p> De acordo com o Executivo, o veto ao Inciso 1&ordm;&nbsp;do Par&aacute;grafo 4&ordm; do Artigo 61-A ocorreu porque o dispositivo reduz a prote&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima e amplia &ldquo;excessivamente&rdquo; a &aacute;rea de im&oacute;veis rurais alcan&ccedil;adas pela norma, o que elevaria o impacto ambiental e quebraria a l&oacute;gica da chamada &ldquo;escadinha&rdquo;.</p> <p> Inclu&iacute;da no <a href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-05-28/diario-oficial-publica-vetos-e-mp-referentes-ao-novo-codigo-florestal-brasileiro" target="_blank">texto original da medida provis&oacute;ria enviada pelo Executivo ao Congresso em maio</a>, a escadinha prev&ecirc; que a recomposi&ccedil;&atilde;o de &aacute;reas desmatadas variaria de acordo com o tamanha da propriedade.</p> <p> J&aacute; o Inciso 5&ordm;&nbsp;do Par&aacute;grafo 13 do Artigo 61-A, que previa o plantio de &aacute;rvores frut&iacute;feras nas &aacute;reas a serem recompostas, foi vetado porque, na interpreta&ccedil;&atilde;o do Pal&aacute;cio do Planalto, a autoriza&ccedil;&atilde;o indiscriminada do uso isolado de frut&iacute;feras para a recomposi&ccedil;&atilde;o de &aacute;reas de Prote&ccedil;&atilde;o Permanente (APPs), independentemente do tamanho da propriedade, poderia comprometer a biodiversidade dessas &aacute;reas.</p> <p> <br /> Segundo a mensagem presidencial, o veto ao Par&aacute;grafo 18 do Artigo 61-A foi feito com a justificativa de que a redu&ccedil;&atilde;o excessiva do limite m&iacute;nimo de prote&ccedil;&atilde;o ambiental dos cursos d ́&aacute;gua inviabilizaria a sustentabilidade ambiental no meio rural. Al&eacute;m disso, a aus&ecirc;ncia de informa&ccedil;&otilde;es detalhadas sobre a situa&ccedil;&atilde;o dos rios intermitentes no pa&iacute;s impediria uma avalia&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica dos impactos do dispositivo.</p> <p> O Inciso 3&ordm;&nbsp;do Artigo 61-B foi alvo de veto porque, na an&aacute;lise do governo, o disposto altera a proposta original enviado ao Congresso e, com isso, &ldquo;desrespeita o equil&iacute;brio entre tamanho da propriedade e faixa de recomposi&ccedil;&atilde;o&rdquo;.</p> <p> <br /> Na proposta original, apenas os pequenos propriet&aacute;rios, com im&oacute;veis rurais de at&eacute; quatro m&oacute;dulos fiscais, teriam benef&iacute;cios, tendo em vista &ldquo;a sua import&acirc;ncia social para a produ&ccedil;&atilde;o rural nacional&rdquo;. Para o governo, a amplia&ccedil;&atilde;o do alcance do dispositivo causaria impacto direto &agrave; prote&ccedil;&atilde;o ambiental de parcela significativa territ&oacute;rio nacional.</p> <p> Por fim, o veto ao Artigo 83 do projeto de lei de convers&atilde;o aprovado pelo Congresso em setembro &uacute;ltimo foi motivado pela justificativa de que, ao revogar dispositivos pertencentes ao pr&oacute;prio diploma legal no qual est&aacute; contido, a normal violaria &ldquo;princ&iacute;pios de boa t&eacute;cnica legislativa, dificultando a compreens&atilde;o exata do seu alcance&rdquo;.</p> <p> Al&eacute;m disso, justificou o Planalto, a revoga&ccedil;&atilde;o do Item 22 do Inciso 2&ordm;&nbsp;do Artigo 167 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, dispensa a averba&ccedil;&atilde;o da reserva legal sem que haja ainda um sistema substituto que permita ao Poder P&uacute;blico controlar o cumprimento das obriga&ccedil;&otilde;es legais.</p> <p> O veto &eacute; uma prerrogativa presidencial garantida no Par&aacute;grafo 1&ordm; do Artigo 66 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal. Segundo o texto, &ldquo;se o Presidente da Rep&uacute;blica considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contr&aacute;rio ao interesse p&uacute;blico, vet&aacute;-lo-&aacute; total ou parcialmente&rdquo;, devendo, em 48 horas, comunicar os motivos ao presidente do Senado Federal.</p> <p> <em>Edi&ccedil;&atilde;o: Davi Oliveira</em></p> Código Florestal Diário Oficial da União explicação dos vetos Medida Provisória 571 Meio Ambiente mensagem de vetos mensagem presidencial Política Projeto de Lei de Conversão 21 Thu, 18 Oct 2012 18:21:10 +0000 davi.oliveira 705817 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/