OAB-RJ vai recorrer contra destombamento do prédio de antigo quartel do Exército em São Gonçalo

11/07/2013 - 18h40

Paulo Virgilio
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ) vai recorrer ao Ministério Público Estadual (MP-RJ) contra o decreto do prefeito de São Gonçalo, Neilton Mulim, que determina o destombamento do antigo quartel do 3º Batalhão de Infantaria do Exército (3º BI), no bairro Venda da Cruz. O presidente da Subseção da OAB-RJ em São Gonçalo, José Luiz Muniz, disse hoje (11) que o decreto é inconstitucional, já que o prédio, patrimônio histórico municipal, foi tombado por lei aprovada pela Câmara Municipal.

Publicado na última terça-feira (9), no Diário Oficial do Município, o decreto atende ao interesse do governo do estado, que adquiriu a área do quartel desativado para construir no local 1.240 moradias destinadas aos desabrigados do Morro do Bumba, em Niterói, onde ocorreu um deslizamento causado pelas chuvas, em 2010. As associações de moradores e entidades da sociedade civil de São Gonçalo vêm se mobilizando contra o projeto, que prevê a demolição do quartel.

“Se o prefeito entende que os fundamentos da lei que tombou o prédio não são válidos, ele devia entrar com uma ação arguindo a constitucionalidade da lei e não baixar um decreto”, disse José Luiz Muniz.

Para Frederico Carvalho, presidente da União dos Jornalistas e Comunicadores de São Gonçalo, uma das entidades que combatem o projeto, Neilton Mulim foi mal orientado do ponto de vista jurídico. “O melhor que ele tem a fazer é revogar imediatamente o decreto, que queimou o trabalho dos vereadores, inclusive os de sua base aliada. Ou os vereadores lutam pelo direito da Câmara legislar ou acatam a decisão do prefeito”, declarou.

Além do valor histórico do prédio – de lá saiu parte dos pracinhas que lutaram na 2ª Guerra Mundial – os grupos contrários à demolição alertam para os riscos do projeto. Localizado às margens do Rio Zumbi, o terreno do quartel está sujeito a cheias e não teria infraestrutura para abrigar um conjunto habitacional de grande porte. “Não houve preocupação com o aspecto de preservação histórica e nem com o impacto ambiental”, disse Carvalho.

Em nota, a prefeitura de São Gonçalo informou que o decreto “tem por objetivo permitir que um ato normativo inconstitucional possa ser descumprido no âmbito do município”, referindo-se à Lei Municipal 362/2011, de iniciativa da Câmara dos Vereadores, que tombou o imóvel do 3º BI. De acordo com a nota da prefeitura, “o decreto municipal não suspendeu a lei e sim autoriza que se pratiquem atos contrários a ela”.

Ainda segundo a nota, o subsecretário estadual de Urbanismo, Vicente Loureiro, confirmou à prefeitura de São Gonçalo que o local vai abrigar a construção das 1.240 unidades habitacionais, com prioridade para os moradores da cidade que perderam as moradias nas chuvas de 2010.

 

Edição: Aécio Amado

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. É necessário apenas dar crédito à Agência Brasil