Justiça determina bloqueio de bens de presidente de Empresa de Obras Públicas do estado do Rio

01/07/2013 - 13h59

Vitor Abdala
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – A 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, na região serrana do Rio, determinou o bloqueio de bens do presidente da Empresa de Obras Públicas (Emop), Ícaro Moreno Júnior, e de mais três pessoas por improbidade administrativa, segundo informação do Ministério Público Federal (MPF). O presidente da empresa estadual é acusado de cometer irregularidades na reforma de escolas atingidas pelas chuvas na região, em janeiro de 2011.

O bloqueio foi pedido pela Procuradoria da República em Nova Friburgo, que acusa o presidente da Emop, dois fiscais e um diretor da empresa CCJ Construções e Empreendimentos de fraudar a forma de contratação e fazer pagamentos à construtora por serviços não realizados.

De acordo com o MPF, foram identificadas irregularidades em quatro escolas do município de Nova Friburgo, danificadas depois das chuvas de 12 de janeiro: a Escola Municipal Décio Monteiro Soares, o Ginásio Celso Peçanha, Colégio Municipal Franz Haug e a Escola Municipal Rui Barbosa.

A empresa CCJ Construções e Empreendimentos, segundo o MPF, foi contratada por R$ 766 mil sem um documento formal e sem avaliação sobre sua capacidade técnica. Além disso, a Procuradoria da República identificou o pagamento no valor de R$ 50 mil sem que serviços fossem executados.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Emop informou que o presidente Ícaro Moreno Júnior não compactua com irregularidades e que tão logo tomou conhecimento do procedimento judicial, determinou a abertura de sindicância e a contratação de perícia para verificar as supostas irregularidades.

A Emop informou que as medidas judiciais são preliminares e necessitam da apresentação de defesa prévia. Segundo a nota, no esclarecimento que está sendo preparado à Justiça, a defesa do presidente da empresa deixará “claro que houve aplicação correta dos recursos, para enfrentar as consequências da calamidade de 2011. Os serviços foram efetivamente executados e, por isso, foram remunerados seguindo a determinação da Lei de Licitações”.

De acordo com a Emop, logo após as chuvas, diversas empresas foram convocadas emergencialmente, “obedecendo à disponibilidade existente, lutando também contra formalismos para a execução dos trabalhos necessários. Era preciso salvar vidas e dar condições às pessoas até para sair de casa”, diz a nota.

Edição: Graça Adjuto

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