Médicos fazem manifestação na Paulista contra valores pagos pelos planos de saúde

25/04/2013 - 12h20

Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, voltou a comentar hoje (25) o pagamento de multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa de empregados domésticos. Na apresentação, na última terça-feira (23), da cartilha do ministério para os empregados domésticos, Dias defendeu o percentual de 40%.  

"[O percentual de] 40% é o que estabelece a lei. Mas isso não quer dizer que essa multa não possa ser alterada. Todas as medidas serão submetida ao Congresso", disse ele, em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação, em parceria com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

O Congresso e o Executivo têm divergido nesse ponto. Na comissão mista do Senado e da Câmara para discutir as questões ainda pendentes previstas na Emenda Constitucional 72, defende-se a redução dessa multa de 40% para 10% ou 5%, a fim de desonerar os encargos sobre os empregadores.  

Ontem (24), o Ministério do Trabalho e Emprego entregou sua proposta de regulamentação à Casa Civil, mas não divulgou as linhas gerais apresentadas. Estava prevista para hoje a divulgação da íntegra das propostas da comissão parlamentar, mas a apresentação foi adiada a pedido do Executivo, que quer mais tempo para deliberar sobre o assunto, informou a assessoria de comunicação do relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR).
 
Ao longo do programa, Dias justificou sua posição relativa à multa com percentual mais alto. "Não se trata de prejuízo ao empregador, mas de se fazer justiça. Quem busca a igualdade de todos perante a lei, respeita todas as taxas que são estabelecidas. Como ministro do Trabalho, não faz sentido defender algo diferente da lei. Essa é uma realidade da qual não podemos fugir e uma justiça social da qual não podemos escapar", explicou.

Atualmente, mesmo os empregados domésticos que têm o FGTS pago pelos empregadores não recebem multa rescisória em caso de demissão injustificada. Em 2006, no projeto de lei que instituiu o pagamento opcional do fundo, a multa foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que justificou o veto por acreditar que o valor estimularia a informalidade no setor.

Sobre a atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que completa 70 anos no próximo 1˚ de maio, Dia do Trabalho, o ministro disse não haver impedimentos para a criação de novos dispositivos, apesar de acreditar que ainda não existam proposta consistentes para substituir o marco regulatório. "Novas categorias profissionais surgem todos os dias. A CLT tem de adequar-se às novas tecnologias, que são uma constante", acrescentou Dias.

Edição: Graça Adjuto

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