Lei garante obrigatoriedade de cirurgia reparadora de mama pelo SUS

25/04/2013 - 11h46

Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Sistema Único de Saúde (SUS) vai passar a realizar cirurgia plástica reparadora da mama após a retirada em decorrência de câncer – preferencialmente no mesmo procedimento cirúrgico. A determinação foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União.

De acordo com a Lei nº 12.802/13, quando existirem condições técnicas, a reconstrução deverá ser feita juntamente à retirada da mama e, no caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia logo após alcançar as condições clínicas requeridas.

A norma entra em vigor na data da publicação.

Edição: Lílian Beraldo

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