Relator da MP dos Royalties diz que vai incluir recursos dos contratos vigentes para educação

11/04/2013 - 22h17

Mariana Tokarnia
Repórter da Agência Brasil*

Brasília - O relator da Medida Provisória (MP) dos Royalties (MP 592/12), deputado Carlos Zarattini (PT-SP), adiantou hoje (11) que vai incluir no relatório da medida a destinação das receitas com os royalties do petróleo dos contratos vigentes à educação. O parecer do relator será apresentado na próxima terça-feira (16).

O atual texto da MP vincula à educação as receitas dos novos contratos da área de concessão dos royalties do petróleo, firmados após 3 de dezembro de 2012, data da publicação da medida. Além disso, destina ao setor 50% dos rendimentos do Fundo Social do Pré-Sal.

"A MP, da forma como está, faz com que apenas os contratos futuros sejam destinados à educação. Isso vai demorar um certo tempo, cerca de seis ou sete anos. Calculamos que com os contratos vigentes teremos um acréscimo ao setor de R$ 32 bilhões. Até 2020, chegaremos a R$ 62 bilhões", diz Zarattini.

A MP deve ajudar o cumprimento da meta de investimento de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação prevista no Plano Nacional de Educação (PNE). Atualmente o governo investe 5,7% do PIB. "O setor precisará de muito dinheiro. A MP não complementa o total necessário, mas ajuda", diz o deputado.   

Zarattini também afirmou que o parecer vai manter a divisão, entre todos os estados, dos recursos arrecadados nos contratos atuais. A intenção é respeitar a decisão que o Congresso tomou ao derrubar os vetos à Lei dos Royalties (12.734/12), ainda que ela tenha sido suspensa pela Justiça e seja contrária ao texto da MP inicial.

A MP dos Royalties foi editada no final do ano passado, junto com os vetos feitos pela presidente à Lei dos Royalties. A lei aprovada pelo Congresso dividia entre todos os Estados e municípios os recursos arrecadados com a exploração de petróleo. Os dispositivos foram vetados pela presidente.

Posteriormente, os vetos presidenciais foram derrubados pelo Congresso que, com isso, restabeleceu a lei que divide toda arrecadação, inclusive a dos contratos atuais.

A norma, no entanto, teve a aplicação suspensa por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) até que sejam decididas as ações diretas de inconstitucionalidade dos governos do Rio de Janeiro, Espírito Santo e de São Paulo - estados em que há exploração de petróleo e que perderiam recursos com a partilha da arrecadação dos contratos atuais.

* Com informações da Agência Câmara

Edição: Fábio Massalli

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