Ministério lança Diretriz de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Autismo

02/04/2013 - 18h41

Aline Leal
Repórter da Agência Brasil

Brasília - No Dia Mundial de Conscientização do Autismo, comemorado hoje (2), o Ministério da Saúde lançou a Diretriz de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos de Espectro do Autismo (TEA). De acordo com Helvécio Magalhães, secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, o documento, que vai ser distribuído para toda a rede pública de saúde, pretende orientar os profissionais principalmente quanto ao diagnóstico precoce.

A pasta estima que cerca de 1% da população tem o transtorno. Para Marisa Furia Silva, presidente da Associação Brasileira de Autismo, o maior entrave para o tratamento da pessoa com essa condição é o diagnóstico tardio. “Se você tem um diagnóstico tardio, você vai perdendo a oportunidade de fazer com que essa criança tenha um aprendizado para poder seguir uma vida mais dentro da normalidade”, disse Marisa.

A diretriz traz uma tabela com indicadores do desenvolvimento infantil e sinais de alerta para que os médicos possam identificar o autismo em crianças de até 3 anos. ”Diagnosticando precocemente se permite um melhor tratamento para a criança mudar sua história de vida, ter possibilidade maior de socialização, de ir para a escola, de trabalhar”, avalia Magalhães.

De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, até o final de 2014 o governo pretende ter pelo menos um centro especializado em cada estado para atender a pessoas com TEA. A pasta pretende habilitar os centros especializados em Reabilitação, do Programa Viver sem Limite, para que eles possam ter um atendimento específico para autistas.

“Não podemos perder mais tempo com essas crianças. Se o médico tiver dúvida, tem que avisar a família. Não pode mais demorar como vem acontecendo e as crianças tendo diagnóstico com 5, 6, 7 anos. Assim se perde uma parcela importante de vida dessa criança na qual ela poderia estar aprendendo”, disse Marisa à Agência Brasil.

Edição: Fábio Massalli

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