Lei no Distrito Federal proíbe cobrança extra para aluno com síndrome

27/03/2013 - 17h58

Mariana Tokarnia
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Um lei publicada ontem (26) proíbe escolas do Distrito Federal (DF) de cobrarem valores adicionais para estudantes que tenham alguma síndrome, como autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento e síndrome de Down. A norma restringe qualquer sobretaxa na matrícula ou na mensalidade dos alunos. O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe) informou que irá avaliar a norma.

Segundo o texto da lei, o objetivo é “garantir o ingresso ou permanência do estudante em instituições de ensino” e que “as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, com vistas a atender todas as necessidades do aluno especial, sem que isso implique gastos extras para o aluno especial”.

A lei vai ao encontro da Política Nacional de Educação Especial, lançada pelo Ministério da Educação em 2008, que prevê que escolas públicas e privadas garantam o acesso e a permanência de estudantes com deficiências físicas ou síndromes e que cabe aos sistemas de ensino disponibilizar instrutor, tradutor/intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais, para surdos) e guia intérprete, bem como de monitor ou cuidador dos alunos com necessidade de apoio nas atividades de higiene, alimentação, locomoção, entre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano escolar.

De acordo com o advogado do Sinepe, Henrique de Mello Franco, a discussão está em torno de quem deve pagar pelo custo extra. No caso das escolas públicas, o governo arca com os gastos, mas nas particulares, não cabe à instituição repassar a despesa aos demais estudantes. “Se o consumidor tem necessidade individual e exige tratamento individual, deve pagar por esse extra”.

Na avaliação de Franco, qualquer gasto deve ser especificado e os pais devem saber pelo que estão pagando. “Existem poucas escolas no DF que cobram taxas apenas pelo estudante ter alguma síndrome. O correto é que esse repasse seja ligado necessariamente a um serviço complementar”.

Segundo o advogado, a norma será estudada, mas acredita, a princípio, que qualquer conflito poderá ser resolvido por meio de acordo entre as escolas e as famílias. Franco explica também que a norma deve atingir um nicho muito específico, uma vez que a maioria dos estudantes com alguma síndrome não precisa de atenção especial que não possa ser suprida pelos próprios professores.

 

Edição: Carolina Pimentel

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