Sinditelebrasil recorre em segunda instância contra contribuição à radiodifusão pública

18/03/2013 - 15h21

Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) vai recorrer em segunda instância contra a decisão da Justiça Federal, que negou pedido de mandado de segurança questionando a constitucionalidade da contribuição das empresas de telecomunicações para o fomento à radiodifusão pública. O mandado foi movido contra a União e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Consultado pela Agência Brasil, o Sinditelebrasil disse ainda não ter sido comunicado processualmente da decisão, mas entende que, das sentenças de primeira instância, sempre cabem recursos para instâncias superiores – no caso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). “O Sinditelebrasil está convencido de que sua tese tem a melhor fundamentação jurídica e que portanto deverá prevalecer ao final”, disse em nota enviada por e-mail.

No pedido de mandado de segurança, o sindicato, que representa as empresas de telecomunicações, argumenta que, por se tratar de uma contribuição de intervenção no domínio econômico, ela deveria beneficiar diretamente o setor que a pagasse. Segundo o procurador-geral da EBC, Marco Antônio Fioravante, isso já acontece, uma vez que “o conteúdo produzido pela EBC é acessível aos equipamentos que geram lucro para o setor”.

Além disso, acrescenta o procurador da EBC, já há jurisprudência a favor da empresa pública que, inclusive, foi citada pela juíza Maria Cecília em sua sentença. “A nossa tese tem base tanto na legislação vigente, que a considera contribuição no domínio econômico, como na jurisprudência que vem sendo proferida pelo próprio STF [Supremo Tribunal Federal], segundo a qual essa vinculação não é obrigatória”, argumentou.

Enquanto a Justiça não decide a questão em caráter definitivo, os recursos estão sendo depositados em juízo. Entre 2009 e 2012 já foram depositados R$ 1,25 bilhão. Deste total, 75% é destinado à EBC; 2,5% à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); e 22,5% terá seu destinatário definido por meio de decreto. “Enquanto esse decreto não for editado, este valor também será destinado à EBC”, acrescentou o procurador.

A contribuição é paga uma vez por ano, até dia 31 de março, pelas empresas de telecomunicações. O valor é definido a partir de diversos fatores de cobrança e, na medida em que o setor cresce, cresce também a arrecadação.
 

Edição: Denise Griesinger

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil